24/02/2017 às 09h25min - Atualizada em 24/02/2017 às 09h25min

Foro privilegiado dos agentes políticos

A divisão da sociedade em camadas sociais é uma ocorrência histórica no mundo. As castas da Índia, evidenciada nacionalmente pela novela global Caminho das Índias, não fogem muito da realidade brasileira no tocante à atuação do Poder Judiciário. Algumas situações, com relação a determinadas pessoas, por exemplo, recebem tratamento diferenciado da lei. É o caso do chamado foro privilegiado.
A Operação Lava Jato trouxe à tona discussões sobre variados assuntos. Entre eles, as benesses de agentes políticos no curso de suas atividades à frente do poder público. As investigações policiais e os julgamentos apresentam competência adversa entre indivíduos detentores de determinados cargos na esfera pública do que os chamados cidadãos comuns, por disposição legal.
Todos já ouviram alguma notícia, seja por meio televiso, seja por meio da internet, seja por meio de jornal, acerca do uso do foro privilegiado. As principais informações, ora divulgadas, estão relacionadas com os suspeitos envolvidos no maior escândalo de corrupção já constatado no Brasil e quiçá no mundo, qual seja, o famoso Lava Jato, evidenciado, embora de forma sensacionalista, na imagem do juiz federal Sérgio Moro.
Está presente nisso a primeira garantia do foro privilegiado. Os delitos que envolvem a máquina pública federal e indivíduos nela inseridos, como é o caso de ministros, deputados federais e senadores, devem ser investigados pela Polícia Federal, diferentemente da maioria dos demais crimes, cuja competência está na Polícia Civil dos Estados. Por isso, ficou conhecido o Japonês da Federal.
Consequentemente, as decisões judiciais, como é o referido caso, são tomadas pela Justiça Federal, que nos últimos anos ficou evidenciada pelo juiz Moro. Em grau de recurso, por exemplo, as demandas são levadas ao Supremo Tribunal Federal, que, com a morte de Teori Zavascki, agora escolheu, por meio de sorteio, o ministro Edson Fachin para relatar as ações decorrentes desse escândalo de corrupção.
O foro privilegiado, assim, está no fato de que a Constituição Federal proclama um âmbito investigatório e decisório em órgãos mais elevados para aqueles que detêm funções de expressiva envergadura nos poderes constituídos. Este é o caso dos parlamentes federais e ministros de Estado, cujos nomes foram descobertos e/ou citados nas delações premiadas. A competência é, pois, da Polícia Federal e da Justiça Federal, com apoio do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, as referidas investigações e as decisões não são feitas, sob pena de incompetência absoluta, por policiais civis e juízes estaduais. O motivo não se refere ao aspecto de não quererem investigar, mas, sim, de que são, legalmente, por meio da Lei Maior do País, impedidos de comandarem investigações e proferirem julgamentos contra os supramencionados agentes políticos, como a maioria dos envolvidos na Operação Lava Jato. Salienta-se: há certas exceções.
A discussão social pauta-se, à vista disso, ultimamente, em analisar se o foro privilegiado deve permanecer ou ser excluído da legislação brasileira. Muitos referem à necessidade de manter uma competência diversa, principalmente para garantir as prerrogativas funcionais dos políticos. Outrossim, muitos discordam com a alegação de que todos devem ser tratados sob o manto do princípio da igualdade. Portanto, elevemo-nos à reflexão. Qual a sua opinião?
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