20/10/2017 às 10h12min - Atualizada em 20/10/2017 às 10h12min

A volta de Aécio: uma decisão estranha em véspera de ano eleitoral

A volta de Aécio Neves (PSDB/MG) ao Senado Federal foi tomada de comentários nas redes sociais. Favoráveis e contrários à decisão da Câmara Alta do Congresso Nacional entraram no debate em torno do respeito à Constituição Federal de 1988 e a criação de um corporativismo político em benefício do senador. Mais um passo para a falência do sistema político brasileiro e a descrença na representatividade.
O parlamentar, que teve o seu mandado suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive mediante a determinação de recolhimento domiciliar noturno, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), alegou inocência e estar submetido a uma “trama ardilosa construída com a participação de agentes públicos ligados à Procuradoria Geral da República”, em carta enviada aos senadores, terça-feira, 17.
Os membros do Senado Federal seguiram a reflexão do tucano, mantendo-o na condição de representante do povo de Minas Gerais, por 44 votos a 26. Importante mencionar que os senadores gaúchos Ana Amélia Lemos (PP), Lasier Martins (PSD) e Paulo Paim (PT) votaram pelo afastamento de Aécio, isto é, contra o seu retorno ao mandato, e trouxeram, ao menos visivelmente, uma satisfação ao Rio Grande do Sul.
Enquanto a oposição falou em corporativismo, criticando a decisão dos senadores, os aliados do tucano argumentaram pelo respeito à Constituição, o que, aliás, havia sido objeto na carta do líder mineiro: “[...] mais do que a preservação de um mandato, legítima e democraticamente conquistado, está em jogo a garantia do livre e pleno exercício de mandados eletivos e a não prevalência de um Poder sobre outro, como preconiza a nossa Constituição, que tive a honra de assinar como constituinte”.
A submissão da decisão judicial proferida pelo STF ao plenário do Senado encontra respaldo jurídico-constitucional, até porque o assunto foi deliberado junto aos ministros da Corte e, por maioria, anuído a esse respeito. Assim, os senadores cumpriram com o que dispõe a Lei Maior do Estado, no que tange ao exercício de votar pelo afastamento, ou não, de um dos seus pares, no caso, Aécio Neves.
Por outro lado, tem-se que, embora haja predominância – e com louvor e necessidade – do princípio da presunção de inocência, que prevê o discurso de culpabilidade tão somente após o trânsito em julgado de sentença condenatória, a decisão do Senado Federal foi uma surpresa aos brasileiros, não pela defesa feita ao político mineiro, nem quanto ao mérito propriamente dito, ou seja, se é ou não culpado dos delitos que lhe são imputados.
A decisão dos senadores, em votação aberta, foi uma surpresa em virtude da proximidade das eleições. Em menos de um ano, o povo brasileiro irá às urnas escolher os novos mandatários, inclusive dois terços dos membros do Senado Federal. A tese de que os representantes da Câmara Alta votariam para agradar, ou tentar, a maioria dos cidadãos – ou seja, pelo afastamento - , portanto, não vingou. É de se pensar a estratégia utilizado para isso.
Portanto, em que pese não seja possível, por ora, inclusive dada a presunção de inocência garantida constitucionalmente, aferir se o tucano está, ou não, envolvido em crimes, a decisão do Senado Federal fortaleceu o discurso de impunidade, de desrespeito e de atenção política voltada aos interesses dos grupos que estão no poder, o que infelizmente somente vem a corroborar a crise institucional da política.
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