01/09/2017 às 09h47min - Atualizada em 01/09/2017 às 09h47min

Direitos humanos e racionalidade

André Giovane de Castro

 

            O ser humano, considerado cientificamente como parte racional do universo, vive continuamente suas relações com outros indivíduos. Isso é constatado desde a Antiguidade até os dias atuais, uma vez é de sua própria natureza estar envolvido socialmente. A vida em sociedade, todavia, apresenta empecilhos, como é o caso da violação de direitos fundamentais.

            Na quinta-feira, 24 de agosto, participei do I Congresso Internacional de Jurisdição Constitucional, Democracia e Relações Sociais e I Mostra de Trabalhos Jurídicos Científicos, promovido pelo Programa de Pós-graduação em Direito (mestrado e doutorado) da Universidade de Passo Fundo. O evento foi propício para a discussão de temáticas relacionadas à estrutura democrático-constitucional e aos direitos humanos.

            Um dos aspectos principais foi verificar, em parcela significativa dos trabalhos, a menção de que a defesa dos direitos humanos é pauta internacional. O reconhecimento e a efetivação das garantias fundamentais, diante disso, ultrapassam os limites fronteiriços. Isso é fruto, por um lado, da consciência de que o indivíduo precisa ser respeitado, mas, por outro, da incapacidade do próprio ser humano de enxergar no próximo o seu semelhante.

            Os direitos humanos, em uma análise do Estado brasileiro, são rechaçados sobremaneira, com o argumento de que pertencem exclusivamente aos criminosos. Esquece-se, no entanto, de que todo e qualquer ser humano é detentor de direitos básicos, os quais se incluem em um rol natural de garantias fundamentais. Trata-se de um conjunto de direitos naturais, constituídos espontaneamente desde os primórdios da civilização.

            O problema, no entanto, é que, embora existentes desde a Antiguidade, os referidos direitos (à honra, à imagem, à privacidade, entre outros) encontram obstáculos ferrenhos por parte da sociedade e do Estado, ou seja, os cidadãos violam garantias dos seus semelhantes, ao passo que, também, o Estado, ineficiente na sua atuação pública, agride os direitos humanos fundamentais.

            Aliás, o Estado é fruto da entrega de parcela de liberdade dos indivíduos, que, vivendo em um estado de natureza à mercê da violência de todos contra todos, resolveram construir uma instituição que viesse a lhes oportunizar segurança e harmonia social. Fundou-se, então, o ente público moderno, qual seja, o Estado. É a este que incumbe, atualmente, positivar os direitos e, principalmente, assegurar-lhes a aplicabilidade.

            A partir disso, surge a discussão: por que um Estado, criado pelos indivíduos com um fim próprio, não atende aos almejos da população ou, mais do que isso, por que os seres humanos, conscientes de seus direitos, violam constantemente os direitos dos seus próximos? O Estado, por intermédio do governo e dos demais órgãos administrativos, é feito pelos cidadãos. Logo, a afronta às garantias fundamentais ocorre pelos cidadãos.

            É justamente por essas situações, portanto, que a discussão sobre os direitos humanos alcança o nível internacional. As lideranças e os ativistas mundiais lutam para positivar e efetivar direitos naturais, embora, em tese, nem seria necessários fazê-los constar em ordenamentos jurídicos, mas tão somente, pela natureza inerente ao ser humano, cumpri-los espontaneamente. Isso é racionalidade humana (?).

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