25/08/2017 às 09h23min - Atualizada em 25/08/2017 às 09h23min
Cidadania, democracia e constitucionalismo
A Constituição Federal de 1988 instituiu no Brasil um Estado Democrático de Direito, cujo poder se encontra no povo e é resultado da reivindicação de participação dos cidadãos no processo decisório. O restabelecimento da democracia, no momento posterior à ditadura militar, fortaleceu o debate em relação à proclamação de uma gama expressiva de direitos fundamentais. A consequência positiva disso foi o novo texto constitucional.
A nova Lei Maior trouxe um acréscimo significativo de direitos e garantias básicas ao ser humano, inclusive no que concerne ao fortalecimento do processo de cidadania. Tendo como cerne a ideia central de valorização humana, esculpida, aliás, diante do princípio basilar da dignidade, a cidadania representa o modelo moderno de espaço democrático.
No Brasil, com uma democracia instituída e um ordenamento jurídico que encontra na Constituição o seu texto mais notável e coerente com a realidade do País, o povo tem a competência de definir os rumos e as demandas públicas. A maior consagração do referido direito consta no artigo 1º, parágrafo único, da CF/88, ao proclamar que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A atuação dos entes públicos, por intermédio de representantes eleitos, somente tem legitimidade se abarcada pela soberania popular. A razão é simples, pois é imprescindível que a sociedade seja soberana e igualitária, ou seja, impositiva a fim de decretar coletivamente o direito ou o justo, uma vez que é ela a destinatária precípua de toda e qualquer política constituída por meio do Estado ou de seus organismos.
O Estado brasileiro garante a todos, em nível constitucional, portanto, as garantias fundamentais de se viver em um País democrático e com liberdade cívica, assegurando-se isso, inclusive, enquanto direito humano fundamental. Trata-se, todavia, de uma caracterização formal e abstrata que, por vezes, em virtude da ineficiência dos governos ou do desvio da finalidade pública, deixa de ser considerada como prioridade.
Em se tratando de aspecto formal e de um ideário constitucionalista, porém, percebe-se que a democracia, quando verdadeiramente consolidada e apoiada pelo povo e pelas suas lideranças, permite que a cidadania se desenvolva continuamente, dando espaço para que a luta social, por meio do protagonismo cívico, se propague em benefício da concretização de direitos básicos dos seres humanos, primando pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
No Brasil, portanto, analiticamente à Constituição Federal de 1988, há um ordenamento jurídico plenamente construído, cujo teor, por sinal, é reconhecido internacionalmente face o cuidado legislativo e a preocupação popular com a retomada dos mandamentos democráticos. Por outro lado, embora muitos direitos e garantias sejam expressos, a concretização depende do poder público – e é nesse ponto que esbara, em certas situações, a perfectibilização da cidadania e da democracia constitucionalizadas.