11/08/2017 às 09h29min - Atualizada em 11/08/2017 às 09h29min

Que tal discutir o sistema prisional?

As cenas políticas dos últimos anos provocam o enfraquecimento de muitos debates e avanços relevantes na sociedade. As discussões acerca de escândalos de corrupção ganham as manchetes e a atenção da maioria dos cidadãos. Assuntos não menos importantes, todavia, restam relegados, principalmente quando a temática central diz respeito a indivíduos segregados em algum dos vários estabelecimentos prisionais brasileiros.
O município de Três Passos, por ser sede de presídio estadual, é o destino de muitos apenados da Região Celeiro. O debate no que concerne à estrutura e ao funcionamento da instituição, porém, é geralmente adstrito aos órgãos competentes, sem a participação da comunidade civil. Tal situação é resultado de uma cultura de encarceramento sem propósito enraizada no seio da sociedade, em que se pretende tão somente punir.
Contudo, a essência da prisão supera o simples ato de punir, uma vez que ela se refere a uma necessidade do Estado de reabilitar o segregado a fim de, em seguida, ser ele novamente inserido na comunidade. A ressocialização, todavia, não é tomada em seu caráter prático junto às penitenciárias, razão pela qual a falência do sistema prisional é comumente referida, justamente por não cumprir com o seu papel de tentar retomar a pacificação social.
É em razão disso, e inclusive no tocante à superlotação presidiária, que a comunidade local, liderada pela Juíza de Direito, Vivian Feliciano, titular da Vara de Execuções Criminais (VEC), constituiu juridicamente uma associação com o intuito de implantar em Três Passos uma unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). O projeto conta com apoio de diversas entidades representativas.
Várias reuniões sobre a APAC já foram realizadas no município. Uma delas, que contou com um expressivo público, ocorreu na noite de segunda-feira, 7 de agosto, junto à Igreja Batista. A APAC consiste em uma instituição que, considerando a ineficiência do Estado em garantir a real finalidade da prisão, propõe um novo método de cumprimento da pena, com alicerce, por exemplo, na disciplina, na religiosidade e na ressocialização, diferente, pois, do modelo tradicional.
A iniciativa é, portanto, louvável. Diante disso, impõe-se a necessidade de se refletir acerca da proposta. Muitas vezes, o medo e o preconceito prejudicam o avanço das instituições e a melhora do convívio em sociedade, mas, quando o Estado, originariamente formado, conforme Jean-Jacques Rousseau, para oportunizar segurança e harmonia social, falha, cumpre a sociedade organizada auxiliá-lo, inclusive no que tange ao sistema prisional.
Para uma reflexão, à vista disso, faço um recorte da obra “As misérias do processo penal”, de Francesco Carnelutti: “[...] as pessoas creem que o processo penal termina com a condenação, e não é verdade; as pessoas creem que a pena termina com a saída do cárcere, e não é verdade; as pessoas creem que o ergástulo é a única pena perpétua, e não é verdade”. O cumprimento da pena, pois, pelo sistema tradicional, nem sempre – ou nunca – termina ou soluciona a criminalidade.
Que tal discutir o sistema prisional?
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