O Ministério Público local (MP) emitiu no final da noite desta terça-feira (31), uma Recomendação Conjunta, encaminhada aos poderes executivo e legislativo dos quatro municípios da comarca: Três Passos, Bom Progresso, Esperança do Sul e Tiradentes do Sul; bem como às Polícias Civil e Militar, para adequação e orientação em determinados procedimentos nas ações ligadas à prevenção da pandemia provocada pelo Covid-19.
Considerando uma série de ações que estão sendo tomadas nas últimas semanas, por órgãos de saúde pública, em nível global, nacional e estadual, e com o aumento no número de casos suspeitos e confirmados de coronavírus no RS, o MP recomendou uma série de questões.
Primeiramente aos prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores:
– Publicação, por todos os meios de mídia possíveis, das as decisões já tomadas ou que sejam adotadas daqui para frente, em relação à prevenção da pandemia de coronavírus, especialmente quanto às restrições em determinadas atividades, dando o máximo de transparência às decisões para a população;
– Comunicar o MP de todas as decisões político-administrativas adotadas para conter a pandemia, possibilitando que o órgão acompanhe as ações executadas e fiscalize as mesmas;
– Informar à comunidade e às entidades locais, por todos os meios de comunicação possíveis, as alterações realizadas no horário de funcionamento das prefeituras e câmaras, os meios atuais de contato em casos emergenciais, além de afixar no centro administrativo e nos postos de saúde, cartazes sobre os horários de atendimento, para que a população em geral continue recorrendo a estes locais
– Na tomada de decisões que digam respeito às ações de prevenção em meio à pandemia, busque, na medida do possível, atuar de forma articulada com demais poderes e entidades, possibilitando a democratização das decisões e a ampliação de sua legitimidade no meio social local.
Aos prefeitos ainda seguem outras recomendações:
– Fiscalizar eventuais aglomerações de pessoas em número superior a 5, em espaços públicos, como praças e ruas, ou em locais privados, como estabelecimentos comerciais e de serviços, sobretudo qualquer passeata, carreata ou movimento social que propicie aglomeração de pessoas, ainda que adotada distância mínima umas das outras. Quem contrariar as medidas deve ser enquadrado penal e administrativamente
– Fiscalizar o funcionamento de templos, igrejas e estabelecimentos de propagação da fé desse gênero, para que funcionem, mas respeitando as regras estabelecidas pelo Governo do Estado, quanto à limitação máxima de 30 pessoas, bem como certificando-se que adotam todos os procedimentos de higiene e prevenção;
– Que recorram às polícias locais, sempre que necessário, para auxílio nas ações de fiscalização e prevenção do Coronavírus nas cidades e localidades do interior.
– Que a Prefeitura, por meio da Assistência Social, adote medidas administrativas a fim de realizar a identificação de famílias em situação de miséria, baixa renda ou qualquer condição de vulnerabilidade econômica e social, além de especial atenção às famílias de idosos, verificando a efetiva necessidade pessoal e as condições de vida e higiene, realizando cadastros e controles e colocando em prática atuação contínua nesse sentido durante a Pandemia, fornecendo os insumos essenciais e urgentes de que necessitarem;
– Promova a criação, se necessário, de campanha municipal para a doação de valores, suprimentos e produtos de higiene;
– Busque se certificar de que em seu território não há desabrigados, desalojados ou cidadãos em situação de rua e, caso positivo, promova o devido acolhimento emergencial e preste a competente assistência social;
– No decorrer de sua atuação elabore relatório sobre tal, bem como informe dados ligados às ações de assistência social que verificar, remetendo-os com periodicidade razoável, conforme avancem e aumentem as situações de auxílio e intervenção.
Ao 7º BPM e à Delegacia Regional e local da Polícia Civil, o MP recomenda que:
– Fiscalizem e proíbam eventuais aglomerações de pessoas em número superior a 5, em locais públicos ou privados, incluindo passeata, carreata ou movimento social que propicie aglomerações de pessoas, ou ainda o funcionamento de templos, igrejas e estabelecimentos de propagação da fé, que funcionem com mais de 30 pessoas
– Que fiquem à disposição dos Prefeitos e demais autoridades públicas e auxiliem nas ações de fiscalização e prevenção, atuando de forma articulada em prol da sociedade local.
O MP deve ser informado no prazo de 72 horas, sobre as medidas e diretrizes implementadas para atendimento dos pontos elencados pela promotoria.
O desatendimento às recomendações poderá implicar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis, objetivando-se, inclusive, a punição dos responsáveis, além da responsabilização civil por eventuais danos que ocorrerem.
O documento é assinado pelo promotor de justiça, Ricardo Melo de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Três Passos, com atuação na matéria de saúde pública e responsável pelo Procedimento Administrativo aberto na segunda-feira (30), e que acompanha as ações de prevenção ao coronavírus na comarca.