22/11/2018 às 08h35min - Atualizada em 22/11/2018 às 08h35min

Município de Três Passos derruba na justiça lei que cobrava majoração no IPTU de até 150% de quem não tivesse construído passeio ou muro

A Administração Municipal de Três Passos teve acesso nesta quarta-feira, dia 21 de novembro, da decisão da justiça que derrubou parte da Lei Complementar nº 22 de dezembro de 2012, a qual previa que, a partir do ano de 2014, os imóveis sem construção de passeio ou muro tivessem seu IPTU aumentado em até 150%.
O Município ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 22 de março, após verificar que a Lei Complementar formatada em 2012, acarretaria em grande prejuízo ao contribuinte, que de forma abusiva teria seu IPTU majorado.
Os lançamentos do IPTU Complementar iriam afetar uma média de 1.030 imóveis, de aproximadamente 780 contribuintes.

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