O Rio Grande do Sul teve mais de quatro casos de estupro de crianças por dia registrados em 2017. Conforme dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP) obtidos via Lei de Acesso à Informação, foram relacionadas 3.063 crianças e adolescentes vítimas nas ocorrências policiais. Desse total, mais da metade, 1.653 (54%), tinham menos de 12 anos – o que equivale a uma média de 4,5 casos por dia. Dos 3.063 registros, 407 ocorreram em Porto Alegre (13%). No mesmo período, entre grandes municípios do Interior, foram 77 em Caxias do Sul, 83 em Santa Maria, 73 em Pelotas e 44 em Rio Grande.
Conforme a diretora do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) da Polícia Civil, delegada Adriana Regina da Costa, na maior parte dos casos envolvendo crianças, os agressores são parentes ou pessoas próximas da família.
– Muitas vezes, o estupro praticado pelo pai ou pelo padrasto tem o consentimento da mãe ou da madrasta. Isso também faz com que essa pessoa responda pelo delito. A conivência de uma das partes provoca indiciamento e prisão. Por isso, é importante que as pessoas denunciem – reforça Adriana.
Nova norma quer evitar repetições de relatos
A maioria dos casos nunca chega à polícia. Profissionais que trabalham com o tema afirmam que os registros correspondem a apenas 10% do total. E a denúncia costuma ocorrer muito tempo depois dos abusos – em média, pode demorar cerca de um ano. É a síndrome do segredo.
– A criança fica com receio de que não vá ser acreditada, gosta daquela pessoa, está sendo ameaçada. Várias circunstâncias podem determinar que esse segredo nunca seja revelado ou possa levar muito tempo – explica o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) José Antônio Daltoé Cezar.
Daltoé foi um dos especialistas que ajudaram a formular o texto da Lei Federal 13.431, que visa a dar maior proteção a vítimas de casos revelados. A norma foi publicada em 5 de abril de 2017 para entrar em vigor um ano depois, ou seja, no mês que vem.
Além de prever que órgãos de segurança e saúde e conselhos tutelares atuem de forma integrada, a lei busca garantir a diminuição da quantidade de vezes que a criança é ouvida, para reduzir o sofrimento em ter de falar sobre o abuso. A ideia é de que isso ocorra o mínimo possível – apenas uma vez na Justiça, depois da qual a tomada de novo depoimento terá de ser justificada. Atualmente, a vítima está sujeita a relatar o fato várias vezes, na escola, na rede de saúde e no Conselho Tutelar, por exemplo.
Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) da Polícia Civil