27/02/2018 às 08h22min - Atualizada em 27/02/2018 às 08h22min

Prorrogação da portaria amplia prazo para discussões sobre fracionamento de carnes e frios

Em conversa com o secretário de Saúde do RS, João Gabbardo dos Reis a deputada estadual Zilá Breitenbach comemorou a suspensão do efeito da portaria da Secretaria Estadual da Saúde que se refere ao armazenamento, fracionamento e venda de carnes e derivados, queijos, fiambres e demais produtos. A portaria 99/2018 prorroga até o dia 30 de junho de 2019 a entrada em vigor das normas estabelecidas em Decreto de 2016.
Zilá, que é integrante da Comissão de Agricultura e vem acompanhando o assunto, motivo de preocupação de muitos proprietários de açougues e mercados gaúchos, informou que o prazo estendido da legislação possibilita que o texto seja amplamente debatido com a comunidade, para que se encontre uma alternativa que não prejudique os açougues, mini mercados e supermercados, mas que também não comprometa a qualidade e a certificação de origem dos produtos consumidos pelos gaúchos.
"Participei de várias reuniões para tratar do assunto, escutei os açougueiros, donos de mini mercados e supermercados, e também os consumidores que serão afetados diretamente em seus hábitos. Se a prorrogação terminasse como previsto, este ano de 2018, acarretaria muitas perdas para todos", afirma.

Relembre
De acordo com o decreto nº 53.304/2016, da Portaria SES-RS 66/2017 e e Portaria SES-RS 146/2017, os minimercados, supermercados e açougues poderão ser classificados em estabelecimentos do tipo AI e AII e deverão adotar sistema de controle de identificação de origem e de procedimentos operacionais padrões.
Esta é a segunda prorrogação do prazo. As mudanças exigem que um açougue tipo AII, por exemplo, mantenha as atividades de fatiar ou cortar as carnes de forma restrita. Todo o alimento só pode ser fracionado a pedido do consumidor, no ato da venda, ou seja, ali mesmo, na frente do comprador. O motivo da aplicação das novas normas é legitimar a procedência dos alimentos e garantir um produto de qualidade autenticada, minimizando os espaços de venda de carne suspeita.
As regras valem também para as friambrerias que comercializam queijos, presuntos e demais frios. Elas também são divididas entre AI e AII – sendo que a primeira opção permite o manuseio dos produtos a partir de uma sala preparada e refrigerada, cumprindo com as exigências e os produtos sairão embalados e rotulados para venda. O tipo AII deverá fracionar os produtos conforme o pedido do consumidor.


Fonte: Assessoria Zilá Breitenbach
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