“O ingresso gratuito ao acompanhante é uma forma de garantir condições objetivas de acessibilidade e inclusão social. Hoje as pessoas com deficiência contam com uma série de leis que dispõem sobre seus direitos, mas sabe-se que em muitos casos precisam do auxílio de um acompanhante para ir a determinados eventos. Assim com a lei sancionada, quando a empresa responsável pelo espetáculo não disponibilizar alguém possa auxiliá-los o acompanhante entrará gratuitamente, explica Zilá.
Além disto o texto amplia a área do atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência ampliando os estabelecimentos hoje citados no artigo 4º da Lei 13.320/2009, incluindo: cinemas, teatros, shoppings, escolas, hotéis, estações rodoviárias e ferroviárias, estádios e aeroportos.
Conforme a deputada desde a promulgação da consolidação das leis de pessoas com deficiência, os problemas de segurança e o acesso aos eventos mudaram de tal forma, que considera válido ampliar o número destas áreas e circunstâncias.
Assessoria de Imprensa - Dep. Zilá Breitenbach