23/07/2021 às 18h18min - Atualizada em 23/07/2021 às 18h18min

Administração Municipal de Três Passos apresentou novo decreto

Considerando o diagnóstico de tendência de melhora na situação epidemiológica, no âmbito do Município de Três Passos, em face da diminuição de casos ativos de Covid-19 e de internações hospitalares em leitos Covid-19, e na UTI Covid, bem como que a Região R15/20 saiu da situação de Alerta para de Aviso, decreta que fica alterado o art. 4º e o inciso I do Decreto Municipal nº050, de 28 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica vedada a abertura para o atendimento ao público, bem como de permanência de clientes ou usuários nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, em todos os dias da semana, inclusive feriados, durante o horário compreendido entre às 2h e 5h, ficando permitida operação de pague e leve ou tele-entrega 24h por dia.

Deverá ser observada a lotação máxima permitida nos ambientes citados no caput, com base na ocupação máxima de 60% da capacidade estipulada no PPCI do estabelecimento, devendo ser mantido distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, permitindo apenas clientes sentados durante o consumo de alimentos ou bebidas e em grupos de até seis pessoas por mesa.

Fica revogado o inciso IV do art. 4º do Decreto Municipal nº050, de 28 de maio de 2021. Ficam revogados os incisos IV e VI do art. 5º do Decreto Municipal n°050, de 28 de maio de 2021. Fica alterado o art. 7° do Decreto Municipal n°050, de 28 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° - Fica permitida a realização de eventos com a presença de público em até 120 pessoas, independente do ambiente, aberto ou fechado, com duração máxima de quatro horas, mediante protocolo junto ao Município, apresentando plano de contingência, em tempo hábil para análise e eventual autorização do Poder Público Municipal”.

Art. 5° - Fica revogado o artigo 8º do Decreto Municipal nº050, de 28 de maio de 2021.

Art. 6º - Fica permitida a ocupação máxima de 40% das cadeiras, mantendo ocupação intercalada entre assentos ou similares, nas missas, cultos e cerimônias religiosas.

A Administração Municipal, na figura do vice-prefeito Pastor Rodrigo Ipê, realizou uma Live sobre o novo decreto na tarde desta sexta-feira (23/07). Acompanhe pelo Facebook da Prefeitura Municipal de Três Passos.

 
 
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Passos

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