08/06/2021 às 18h47min - Atualizada em 08/06/2021 às 18h47min

Assembleia Legislativa aprova projeto que autoriza ensino domiciliar no RS

Proposta, de autoria do deputado Fabio Ostermann (Novo), recebeu 28 votos a favor e 21 contra

Foto: Agência ALRS

Após dois anos de tramitação, a Assembleia Legislativa aprovou, em sessão híbrida nesta terça-feira, o projeto que regulamenta o ensino domiciliar (homeschooling) no Rio Grande do Sul. A proposta, de autoria do deputado Fabio Ostermann (Novo), recebeu 28 votos a favor e 21 contra.

De acordo com o texto, nesta modalidade o ensino das crianças e adolescentes fica sob o encargo dos pais ou responsáveis. Entre as justificativas, Ostermann alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) não veda a prática do homeschooling, desde que haja uma regulamentação que estabeleça critérios e parâmetros, além de direitos e deveres das famílias que optarem pelo ensino doméstico, a fim de garantir o desenvolvimento dos estudantes.

“Trata-se de uma questão de liberdade de escolha. As escolas seguirão cumprindo seu papel, mas precisamos garantir segurança jurídica para aqueles que optam por assumir a responsabilidade da educação dos seus filhos. O homeschooling já é um fato social em todo o Brasil, mas ainda é alvo de preconceito e represálias. Cabe a nós garantirmos que a educação domiciliar aconteça dentro da lei”, defendeu o parlamentar.

Além disso, o projeto prevê que as famílias que optarem pelo ensino doméstico devam manter um registro atualizado das atividades pedagógicas desenvolvidas e comprovar o aprendizado, com avaliações periódicas aplicadas pelo sistema regular de ensino.

Agora, o texto vai ser encaminhado ao governador Eduardo Leite, que decide pela sanção ou veto.

Discussão

A suposta ilegalidade da proposta esteve na base da discussão no plenário. No entendimento dos deputados contrários, a medida é inconstitucional, já que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em novembro de 2018, não reconhecer o ensino domiciliar.

“O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou da família. Porém não é vedada a constitucionalidade da sua criação, por meio de Lei Federal, editada pelo Congresso Nacional”, de acordo com trecho do recurso extraordinário do STF, destacado pela deputada Juliana Brizola (PDT).

A parlamentar também afirmou que “o próprio governo federal, que é favorável a essa matéria no mérito, entende que a normatização do ensino domiciliar no Brasil passa pela alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Já o deputado Sérgio Turra (PP), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), discorda. Para ele, “a medida trata-se de um direito”, já que a Constituição Federal estabelece que é um “dever dos pais e do Estado” fornecer educação. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) fala, em mais de uma vez, sobre a liberdade. Tá na LDB a liberdade de optar”, pontuou o parlamentar.

Homeschooling no Brasil 

Atualmente, apenas o Distrito Federal regulamentou a modalidade de ensino utilizada por aproximadamente 20 mil famílias no país. No entanto, nas Assembleias Legislativas de Minas Gerais e São Paulo, além da Câmara Municipal de Vitória (ES), também foram aprovados projetos similares.

Em território gaúcho, a estimativa é de que mil famílias pratiquem a educação domiciliar. Também conhecida como homeschooling, a modalidade é autorizada em 64 países, entre os quais os Estados Unidos, Inglaterra, Dinamarca, Nicarágua, Bolívia e México.


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