09/03/2021 às 15h20min - Atualizada em 09/03/2021 às 15h20min

Norma técnica orienta municípios na fiscalização sanitária de infrações durante a bandeira preta

Decreto estadual prevê advertências, multas, interdições e cancelamento de autorização para funcionamento

A Secretaria Estadual da Saúde publicou, nesta terça-feira, Nota Técnica orientando as vigilâncias em saúde dos municípios na fiscalização de infrações durante a vigência da bandeira preta no Rio Grande do Sul. Em parceria com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), ficam especificadas quais são as infrações a serem averiguadas em ações de monitoramento e recebimento de denúncias, tal como a abertura de estabelecimentos comerciais varejistas não essenciais, realização de festas com aglomerações e o não uso da máscara de proteção em local obrigatório.

O decreto estadual 55.782, editado na última sexta-feira, prevê advertências, multas, interdições e, em último caso, cancelamento de autorização para funcionamento aos estabelecimentos que não cumprirem as normativas. A nota tem seu conteúdo baseado no Manual de Processo Administrativo Sanitário, instrumento de trabalho para fiscalização elaborado por uma comissão e publicado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs).

“O objetivo do documento elaborado foi sistematizar os principais casos que poderão ser encontrados pela fiscalização e os procedimentos a serem seguidos, especialmente na vigência da Bandeira Preta, garantindo, desta forma, a efetividade das ações e, assim, a segurança sanitária da população”, afirmou Dora Valéria Bocchi Barlem, coordenadora da comissão que elaborou o Manual de Processo Administrativo Sanitário. Acesse o Manual aqui.

A nota técnica traz anexos, o quadro exemplificativo das principais situações que poderão ser encontradas pelos fiscais e que configuram possíveis infrações, bem como Modelos de Auto de Infração e Termo de Interdição Cautelar de Estabelecimento.

*Com informações do Governo do Estado


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