09/12/2020 às 13h08min - Atualizada em 09/12/2020 às 13h08min

Governador sanciona Lei Anticorrupção no Estado

O governador Eduardo Leite sancionou a Lei Anticorrupção no Rio Grande do Sul. A assinatura ocorreu nesta quarta-feira, 9, data em que é comemorado o Dia Internacional de Combate a Corrupção. A partir de agora, a normativa estadual irá regulamentar a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.

Além disso, a norma dispôs em detalhes sobre os diversos aspectos da lei, como competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, de procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de integridade, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.

A parir de agora, os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas poderão ser instaurados, processados e julgados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que irão atuar de maneira conjunta. Ambos os órgãos também poderão convocar os processos já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, corrigir o andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.

Pessoas que receberam auxílio emergencial de forma irregular terão desconto na remuneração

Ainda nesta quarta-feira, o governador Eduardo Leita também sancionou o Projeto de Lei Complementar 224/20 que autoriza os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em novembro. No Estado, foram identificados cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício.

 

FONTE Rádio Guaíba

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