03/02/2020 às 09h41min - Atualizada em 03/02/2020 às 09h41min

​Informações sobre a sessão solene de eleição e posse da Mesa Diretora 2020-2021

Sheyla Scardoelli - MTE 6727
Agência de Notícias ALRS.
Celso Bender
No início da manhã desta segunda-feira (3) foi protocolada, no Departamento de Assessoramento Legislativo, a composição da chapa única apresentada para compor a Mesa Diretora que estará à frente da Assembleia Legislativa no segundo ano da 55ª Legislatura. Para ser eleita na sessão solene desta manhã, a chapa precisa obter a maioria absoluta dos votos dos parlamentares.
 A chapa é composta pelos seguintes parlamentares:
 Titulares
Presidente: Ernani Polo (PP)
1º Vice-presidente: Zé Nunes (PT)                                        
2ª Vice-presidente: Franciane Bayer (PSB)
1º Secretário:  Gabriel Souza (MDB)
2º Secretário: Dirceu Franciscon (PTB)
3ª Secretária: Zilá Breitenbach (PSDB)
4º Secretário: Luiz Marenco (PDT)
Suplentes
1º Suplente de Secretário: Issur Koch (PP)
2ª Suplente de Secretária: Fran Somensi (Republicanos)
3º Suplente de Secretário: Paparico Bacchi (PL)
4º Suplente de Secretário: Carlos Búrigo (MDB)
Acordo pluripartidário
O Regimento Interno da Casa estabelece que a Mesa Diretora seja eleita para um período de dois anos, mas um acordo pluripartidário vem garantindo, ao longo da Legislatura, o revezamento da presidência entre as quatro maiores bancadas, com um ano para cada presidente.
Atribuições da Mesa Diretora
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa (RIAL) estabelece a competência da Mesa Diretora e as atribuições dos seus membros nos artigos 30 a 40. Compete à Mesa dirigir os trabalhos administrativos e representar a Assembleia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Ao presidente da AL cabe, entre outras atribuições,  dirigir e representar a AL, presidir e convocar as sessões plenárias, presidir e convocar as reuniões da Mesa, substituir o governador nos casos previstos na Constituição do Estado. Os vice-presidentes, pela ordem, substituem o presidente nas ausências eventuais e impedimentos. O 1º secretário, entre outras atividades, é responsável pela autorização de despesas e pela fiscalização da publicação do Diário Oficial da Assembleia. Pode delegar competências aos demais secretários, e será substituído em caso de necessidade pelos demais secretários, conforme a numeração ordinal.   
     

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