Parte desse aumento é atribuído ao reajuste da própria carga tributária que incide sobre esses produtos. Mas o chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Leonardo Iglesias, ressalta que "as tecnologias aplicadas na aduana brasileira vêm dando resultado".
— As equipes (da Receita Federal) em aeroportos, portos e fronteiras terrestres vêm sendo capacitadas, recebendo tecnologia que permite a seleção mais eficiente dos infratores, permitindo que aquele contribuinte que deseja passar pela fronteira de maneira regular não seja interrompido. E que sejam selecionados para fiscalização e apreensão aqueles que efetivamente desejam ingressar com bens ilícitos no Brasil — destaca o auditor-fiscal.
As fiscalizações são feitas por amostragem. Segundo Iglesias, também está entre os motivos para esse salto de apreensões "o aumento da participação de quadrilhas no ramo do contrabando e do descaminho".
— A lucratividade nesse negócio, como, por exemplo, do cigarro, acaba atraindo quantidade maior de infratores para essa área. No momento em que mais pessoas acabam realizando esse ilícito, a quantidade de apreensões também aumenta — explica.
No país, de janeiro a setembro, foram apreendidos R$ 2,35 bilhões em mercadorias. A expectativa, segundo Iglesias, é de que esse valor chegue a R$ 2,9 bilhões com o fechamento do ano. Caso se confirme, o aumento em relação a 2018 será de 37,89%. Já nos últimos 10 anos, o crescimento será de 187,12%. A maioria dos contribuintes, segundo o auditor-fiscal, acaba pagando os tributos para levar as mercadorias.
Na fronteira terrestre, o limite de isenção de impostos para compras no exterior é de US$ 300. Nos aeroportos, US$ 500. Quem passa dessa quantia precisa pagar o tributo que incide sobre o excedente desse valor.
Também há limite de quantidade de itens iguais, além de litros, no caso de bebidas alcoólicas, por exemplo. Quem não realiza esse pagamento de forma voluntária e é flagrado em uma fiscalização na chamada zona aduaneira, precisa pagar o imposto e mais 50% do valor em multa. Se for flagrado fora dessa região, o contribuinte perde a mercadoria de forma definitiva.
Produtos contrabandeados e/ou que não tiveram os impostos pagos são destruídos ou leiloados. Bebidas alcoólicas, por exemplo, viram álcool gel. No caso de roupas e calçados falsificados, os itens são destruídos. Somente é doado para uma instituição de caridade se for possível retirar as características da marca copiada.
O titular da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre, Joel Wagner, conta que muitos desses produtos que entram no país sem pagamento de tributos acabam em lojas, sendo revendidos.
— A gente fez várias apreensões neste ano. Recolhemos roupas falsificadas de 15 marcas na cidade de Canoas, por exemplo. Eram em torno de 4 mil peças. Solicitamos autorização judicial para que fossem doadas para uma instituição de caridade. Eles fazem a descaracterização da marca — relata o delegado.
Segundo Wagner, a apreensão de cigarros falsificados também acontece com frequência. Segundo ele, este produto é recolhido especialmente em lojas e depósitos. O delegado afirma ainda que bebidas falsificadas também costumam ser encontradas e recolhidas pela Decon.
O vice-presidente da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), Sergio Galbinski, comemora o volume de apreensões.
— É uma concorrência desleal com as lojas que pagam impostos em dia, aluguel e funcionários — destaca.
Galbinski lembra ainda que parte desses produtos pode provocar riscos à saúde. Ele cita, como exemplo, que brinquedos sem registro legal, cosméticos sem procedência e remédios falsificados são vendidos livremente. Para Galbinsk, o alto valor da carga tributária acaba motivando os contrabandistas e sonegadores.
— Quanto mais alto (o imposto), mais vai valer para o sonegador sonegar — alerta o dirigente.
Segundo o vice-presidente da AGV, óculos falsificados e sem qualquer procedência estão entre os vilões:
— A gente vê pessoas comparando óculos nas ruas como se fosse banana.