12/12/2019 às 12h25min - Atualizada em 12/12/2019 às 12h25min

Pai e madrasta de Bernardo são processados por tortura, negligência e por submetê-lo a constrangimento

Mesmo já condenados e cumprindo pena por homicídio, Leandro Boldrini e Graciele Ugulini seguem respondendo à Justiça por outros crimes envolvendo Bernardo Uglione Boldrini, em Três Passos. A criança foi morta em abril de 2014, aos 11 anos.

Os dois estão sendo processados com base em previsões da Lei de Tortura, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal. Nesta quinta-feira (12), ocorre uma audiência para depoimento de testemunhas.

O pai e a madrasta respondem por terem feito Bernardo passar por intenso sofrimento mental (tortura, crime hediondo), por abandono material — que é a negligência nos cuidados a ele, como a falta de alimentação —, e por submetê-lo a vexame e a constrangimento, que é uma previsão do ECA. A ação foi de iniciativa do Ministério Público, que avaliou que mesmo já havendo um processo pelo homicídio à época (2016), esses outros crimes não poderiam ficar sem punição, por se tratarem de "fatos anteriores e que não possuem relação com a execução do homicídio".

As suspeitas foram apuradas pelo MP em procedimento administrativo, e a denúncia foi feita em setembro de 2016, quando Boldrini e Graciele se tornaram réus. O processo sobre as circunstâncias da morte de Bernardo foi julgado em março, também em Três Passos. Foram condenados Boldrini, Graciele, uma amiga da madrasta, Edelvânia Wirganovicz, e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.

Entre as testemunhas de acusação arroladas está o casal Juçara e Carlos Petry, que costumava dar abrigo a Bernardo. Conforme a Justiça de Três Passos, os réus foram dispensados de comparecer às audiências de inquirição de testemunhas, e deverão ser interrogados por meio do sistema de videoconferência.

A acusação foi baseada em três fatos. O primeiro trata da negligência em relação a Bernardo depois de a mãe dele ter morrido e de Boldrini ter assumido relação amorosa com Graciele. 

Segundo o MP, o casal tinha ausência de afeto e encarava a guarda do menino como um fardo. Mesmo tendo condições financeiras, os dois deixavam Bernardo sem alimentação em casa e sem lanche da escola, sem roupas adequadas ao seu tamanho e à estação do ano. 

Durante a apuração da morte, surgiram depoimentos sobre as más condições do menino, que passaria fome e frio, dependendo de ser acolhido na casa de amigos. A promotoria também destacou o fato de os dois — um médico e uma enfermeira — não zelarem pela saúde de Bernardo, deixando de levá-lo a consultas médicas e permitindo que ele se automedicasse.

Fonte: Gaúcha ZH


 


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