03/07/2023 às 19h35min - Atualizada em 03/07/2023 às 19h35min

Dois municípios da região Celeiro foram contemplados com Centros de Atendimento em Saúde do programa TEAcolhe

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou nesta segunda-feira (03) o resultado final das propostas vencedoras para 20 Centros de Atendimento em Saúde (CAS) do Programa TEAcolhe. Essa é a primeira etapa de homologação dos classificados, conforme o edital SES/RS 01/2023, que prevê um total de 30 CAS/TEAcolhe no Rio Grande do Sul.

Dois municípios da região Celeiro foram contemplados nesta etapa inicial: Crissiumal e Três Passos. Ambos irão desenvolver os centro a partir das estruturas das APAEs que já atuam nas duas comunidades.

“O objetivo da implantação desses novos centros é ampliar a oferta de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a suas famílias, por meio de avaliação e de acompanhamento por equipe multidisciplinar”, informa a coordenadora do Programa TEAcolhe, Fernanda Mielke.

Os CAS/TEAcolhe são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. O acesso ao atendimento será por meio das Unidades Básicas de Saúde, da Atenção Primária (APS) do município, que serão responsáveis pelo encaminhamento para equipes especializadas.

Estrutura dos CAS/TEAcolhe
Em cada centro, a equipe técnica mínima será composta por seis profissionais. Um deles obrigatoriamente deverá ser médico psiquiatra, psiquiatra infantil ou neurologista/neuropediatra, ou médico clínico/pediatra com formação em autismo.

Os demais profissionais poderão ser terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista ou outra profissão considerada relevante, de acordo com o projeto técnico. Todos os integrantes da equipe deverão comprovar formação específica em TEA, com mestrado ou doutorado com dissertação ou tese que aborde o tema, especialização com carga horária mínima de 360 horas ou cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.

Para o funcionamento do centro, é necessário que os profissionais do serviço cumpram carga horária mínima semanal de 160 horas. Desse total, 150 horas equivalem à carga horária dos profissionais multidisciplinares e dez horas a atendimentos médicos.

Cada CAS/Teacolhe deverá atender, pelo menos, 150 usuários por mês, com no mínimo 1.200 atendimentos e registro da produção mensal dos serviços, por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAI).


 Governo do RS
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