Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na última sexta-feira (28), o Edital de Seleção de Propostas para Implantação de 30 centros de atendimento (CAs) do programa TEAcolhe. O objetivo é ampliar a oferta de atendimento à pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e suas famílias através da avaliação e acompanhamento por equipe multidisciplinar.
Serviços públicos municipais ou privados podem se inscrever até 28 de maio, às 23h59min, através de documentação enviada para o e-mail [email protected], conforme consta no edital. Até o dia 29 de maio de 2023, será divulgada a lista das propostas apresentadas ao certame no site https://saude.rs.gov.br/teacolhe, que serão avaliadas pela Comissão de Julgamento.
Sobre os CAS/TEAcolhe
Os CAS /TEAcolhe são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. A equipe técnica mínima deverá ser composta por seis profissionais, um deles obrigatoriamente médico psiquiatra, psiquiatra infantil ou neurologista/neuropediatra, ou médico clínico/pediatra com formação em autismo.
Os demais profissionais poderão ser terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista, ou outra que se fizer relevante de acordo com projeto técnico. Todos os profissionais deverão comprovar formação específica em TEA, com mestrado ou doutorado com dissertação ou tese que aborde o tema, especialização com carga horária mínima de 360h ou cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.
Para seu funcionamento, é necessário o cumprimento de carga horária mínima semanal dos profissionais do serviço de 160 horas, das quais 150 horas equivalem à carga horária dos profissionais multidisciplinares e dez horas a atendimentos médicos. O serviço deve dispor de infraestrutura adequada à prestação dos serviços, com capacidade instalada comprovada para atender os quantitativos mínimos estabelecidos, com salas adequadas e equipadas para realização dos atendimentos em saúde.
O serviço deve atender pelo menos 150 usuários por mês, com no mínimo 1.200 atendimentos e registro da produção mensal dos serviços através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAi). Para mais informações acesse o Edital dos Centros e Atendimento TEAcolhe na íntegra.
Fonte: Governo do RS