15/07/2022 às 19h22min - Atualizada em 15/07/2022 às 19h22min

TRE-RS decide, por maioria, que uso de bandeira do Brasil não configura propaganda política

Discussão surgiu após áudio em que juíza do Noroeste gaúcho pondera que símbolo passou a representar apenas "um lado"

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) formou maioria, nesta sexta-feira, para não considerar o uso da bandeira do Brasil como propaganda política nas eleições de 2022. A relatora-desembargadora, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, votou por não considerar crime a utilização do símbolo nacional a partir de 16 de agosto – quando começa a campanha eleitoral no país. Os desembargadores Amadeo Butelli, Luis Alberto Aurvalle, Caetano Cuervo e Francisco Moesch acompanharam a relatora.

Já o desembargador Oyama de Moraes entendeu que não cabe ao TRE se manifestar acerca do tema, mas sim ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, votou pelo arquivamento da matéria.

A discussão surgiu após a divulgação de áudio em que a juíza eleitoral Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Noroeste do Estado, pondera, em uma reunião com representantes de partidos políticos, que a bandeira pode figurar propaganda eleitoral se usada a partir de 16 de agosto. No entendimento dela, a imagem tornou-se marca de “um lado da política”.

A afirmação gerou indignação entre políticos e apoiadores. O presidente Jair Bolsonaro classificou a possibilidade como “absurda”. “Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas”, publicou, em redes sociais, nesta sexta-feira.


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