30/03/2022 às 18h16min - Atualizada em 30/03/2022 às 18h16min

AVANÇO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA ASSEGURAR AMPLIAÇÃO DE EXAMES NA PREVENÇÃO DO TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA, COLORRETAL E ÚTERO

O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade o PL 6.554/2019 (substitutivo de mais de uma dezena de projetos), que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. O texto deverá ser sancionado da Presidência da República e regulamentado em 180 dias.

A lei passará a determinar que a MAMOGRAFIA, CITOPATOLOGIA E A COLONOSCOPIA sejam asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual. Também INCLUI todo o procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres, e ao médico a permissão para solicitar a complementação dos exames.

“O diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um extensivo e complexo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases”, explica a deputada Zilá Breitenbach, presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa Gaúcha e que comemora o avanço.
A deputada apresentou na Assembleia Legislativa em 2021 o PL 413, que deixa explícito o mapeamento/rastreamento genético como exame diagnóstico a ser disponibilizado pela saúde pública às mulheres acima de 40 anos na prevenção ao câncer de mama. Zilá ainda é autora da Lei 14.365/2013 que institui a Semana de Rastreamento do Câncer de Colorretal, de 01 a 07 de abril e que define o dia 6 de abril como: Dia Estadual do Rastreamento do Câncer Colorretal, para instigar a reflexão sobre a necessidade de mantermos os exames em dia como forma de prevenção.

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