15/02/2018 às 09h51min - Atualizada em 15/02/2018 às 09h51min

Secretaria Municipal de Finanças esclarece pontos relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2018

O Município de Três Passos, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, vem a público esclarecer alguns pontos relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2018:

a) O IPTU 2018 não sofreu qualquer aumento, tendo sido apenas aplicado o reajuste inflacionário anual de 1,93%, sobre o valor do imóvel, e não sobre o imposto pago no ano anterior.

c) O vencimento do IPTU ocorre no mês de maio, para pagamento à vista, ou em até cinco parcelas mensais a contar desse mês.

d) Terrenos baldios terão lançadas taxas de coleta lixo a contar do ano de 2018, o que se justifica em razão da disponibilização do serviço em todo perímetro urbano, independente da utilização ou não do imóvel.

e) As alterações das características do imóveis, a exemplo de execução de calçadas e muros, devem ser informadas pelos contribuintes, conforme disposto na legislação, até o final de cada exercício, para vigência no ano subseqüente.

f) As notificações de lançamento serão enviadas através do serviço do Correio aos endereços constantes no cadastro ou entregues diretamente pela equipe de fiscalização do município, a partir do dia 20/02/2018.

g) O sistema de lançamento e impressão pode apresentar falhas. Caso haja discordância com o conteúdo da notificação, o contribuinte poderá pedir revisão junto ao Protocolo Municipal até o dia 15 de abril de 2018, ou em data a ser informada na notificação, cuja cópia deverá ser anexa ao processo. O pedido de revisão deve ser justificado na legislação vigente e acompanhado da documentação comprobatória, sempre que possível.

h) As alíquotas e bases de cálculo constantes no Código Tributário Municipal, estão compiladas na tabela abaixo:

ALÍQUOTAS DE IPTU APLICADAS SOBRE O VALOR VENAL

TIPO DE IMÓVEL

ALÍQUOTA DE IPTU

Imóvel edificado, com passeio e com muro

0,50%

Imóvel edificado, com passeio e sem muro

0,75%

Imóvel edificado, sem passeio e com muro

1%

Imóvel edificado, sem passeio e sem muro

1,25%

Terreno baldio sujo, com passeio e com muro

3%

Terreno baldio sujo, com passeio e sem muro

4,5% (+ progressão)

Terreno baldio sujo, sem passeio e com muro

6% (+ progressão)

Terreno baldio sujo, sem passeio e sem muro

7,5% (+ progressão)

Terreno baldio limpo/cultivado, com passeio e com muro

0,90% (+progressão)

Terreno baldio limpo/cultivado, com passeio e sem muro

1,35% (+ progressão)

Terreno baldio limpo/cultivado, sem passeio e com muro

1,80% (+ progressão)

Terreno baldio limpo/cultivado, sem passeio e sem muro

2,25% (+ progressão)

VALORES COLETA DE LIXO ANUAL, POR IMÓVEL (VALOR URM 2018: R$ 4,59)

TIPO DE IMÓVEL

Nº URMs

Comercial, Industrial e Serviço - Coleta diária

60 URMs

Comercial, Industrial e Serviço - Coleta em dias alternados

30 URMs

Residencial -  Coleta Diária

24 URMs

Residencial - Coleta em dias alternados

15 URMs

 

i) A legislação tributária municipal está disponível no site do município www.trespassos-rs.com.br, na aba "Legislação", podendo o contribuinte consultar sempre que necessário. 

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 55 3522 0417 ou 0415, ou ainda, pessoalmente, junto a Secretaria de Finanças do Município.

 

Três Passos, 14 de fevereiro de 2018.

 

Mara Quinot Both

Secretária Municipal de Finanças de Três Passos


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