25/11/2020 às 08h53min - Atualizada em 25/11/2020 às 08h53min
Falta de justificativa nas eleições pode implicar na vida dos cidadãos
Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
Para os eleitores que não conseguirem votar nessas eleições, a justificativa deve ser feita até 60 dias após a data da eleição na justiça eleitoral.
A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70. O procedimento de justificativa pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Para aqueles que não votarem e não justificarem a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte. Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
A lei impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e ser investido de cargo ou função pública. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.