03/10/2024 às 10h03min - Atualizada em 03/10/2024 às 10h03min

Eleições 2024: veja a ordem de votação e tire dúvidas sobre o título de eleitor, o que é proibido e mais

Gaucha ZH
Marcelo Casagrande / Agencia RBS
O primeiro turno das eleições está marcado para o próximo domingo, 6 de outubro. Se houver um segundo, será em 27 de outubro.
Quais cargos estão em disputa nas eleições de 2024?
Dois cargos estão em disputa:
vereador
prefeito
Qual a ordem de votação na urna eletrônica em 2022?
As opções na urna eletrônica serão mostradas nesta ordem:
vereador
prefeito
O eleitor deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, antes de confirmar o voto.
O que faz um vereador?
Os vereadores representam o Poder Legislativo dos municípios. Suas funções estão previstas na Constituição Federal.
Os eleitos para uma cadeira na Câmara Municipal são os responsáveis por elaborar as leis municipais, fiscalizar a atuação do Executivo (prefeito) e pelo julgamento das contas públicas da cidade. Um vereador propõe projetos, emendas e resoluções, que passam por comissões e depois são votadas em plenário. Os temas tratados são todos relacionados à cidade, como saneamento, transporte público, educação, saúde e outras demandas de nível municipal.
Também faz parte das funções de um vereador propor e discutir a Lei Orçamentária Anual. Ela define em quais áreas os recursos financeiros provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos devem ser aplicados. Os vereadores julgam as contas públicas da cidade com ajuda do tribunal de contas municipal, que assessora a fiscalização do Executivo e Legislativo.
No âmbito de poder fiscalizador, os vereadores acompanham como a prefeitura cumpre as metas do governo e se estão sendo atendidas as normas legais.
O que faz um prefeito?
O prefeito junto com o vice-prefeito formam o Poder Executivo de uma cidade. A gestão da cidade é de responsabilidade dos dois. Entre as responsabilidades estão administrar as contas públicas, planejar e concretizar obras e manejar e destinar os recursos arrecadados com taxas e impostos para as mais diversas áreas, como saúde, educação, saneamento básico, limpeza, transporte, esporte e programas de assistência social.
O prefeito também deve ter bom diálogo com as outras esferas do poder municipal, especialmente com o Legislativo (Câmara dos Vereadores), setor responsável por aprovar leis municipais.
É de responsabilidade do prefeito desenvolver projetos para as mais diversas áreas, como meio ambiente, desenvolvimento urbano e proteção do patrimônio histórico-cultural, além de ouvir as demandas da população.
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim. Porém, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no local da votação. Veja quais documentos são aceitos:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Passaporte
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Certificado de reservista
Carteira de trabalho
O eleitor também pode utilizar o e-Título, no celular, caso tenha feito o cadastramento biométrico, porque assim haverá a foto da pessoa no aplicativo.
Quem perdeu ou não quer utilizar o título de eleitor, precisa saber o local de votação e apresentar um documento oficial com foto. O próprio título, por não ter foto, precisa ser acompanhado por uma dessas identificações no dia da eleição.
Não fiz a biometria, posso votar?
Sim. Nenhum eleitor será proibido de votar nas eleições de 2024, mesmo aqueles que não realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Basta apresentar os documentos de identificação necessários e estar com o título regularizado.
A biometria é um recurso adotado pelo TSE que serve para melhor identificar a eleitora ou o eleitor e garantir a segurança e transparência do processo eleitoral.
Como baixar e usar o e-Título no dia da eleição?
As pessoas que realizaram o cadastramento biométrico podem apresentar apenas o e-Título para votar.
A ferramenta está disponível desde 2017. Trata-se de um aplicativo gratuito que contém a versão digital do título de eleitor. Para acessá-lo, é preciso inserir algumas informações de identificação pessoal: nome, número de CPF e os nomes da mãe e do pai.
Após a identificação, o aplicativo poderá ser usado pelo eleitor, sem que seja necessária a apresentação do título de eleitor físico.
Para quem o voto é facultativo?
Dos quase 156 milhões de eleitores no Brasil, 20,5 milhões não são obrigados a exercer o direito ao voto.
O voto é obrigatório para todos os brasileiros que tem entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 17 anos o voto é facultativo. As regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14 e incisos).
Para outras situações, como a de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral oferece seções com acessibilidade e promete, se possível, os meios e recursos para facilitar o voto.
Apenas em casos em que a pessoa prove à Justiça que a deficiência torna impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, é possível conseguir uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
As pessoas que têm direito ao voto facultativo podem participar desta eleição mesmo que não tenham votado nas últimas.
Posso votar em trânsito?
Não. Diferentemente da eleição para governador e presidente, não é possível votar em trânsito. O eleitor que estiver fora de seu domicílio não pode participar da eleição.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em trânsito ocorre somente em eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e governos estaduais). A alternativa permite que os eleitores votem em outra cidade ou Estado.
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência pelo site do TSE, aplicativo ou pessoalmente.
Se eu não votar, tenho de justificar?
Sim. Caso o eleitor não compareça às urnas, tem até 60 dias após o turno da votação para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral.
Também é possível enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente.
Quem mora no Exterior pode votar nas eleições?
O eleitor que estiver no Exterior na data das eleições de 2024 pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do Exterior que funcionem com urna eletrônica.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para justificar a ausência na eleição.
Qual o valor da multa por não votar?
Quem não comparecer para votar em um dos turnos da eleição 2024 terá de justificar a ausência. É possível fazê-lo por meio de site, aplicativo ou presencialmente.
Se a ausência não for justificada, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e sofrerá sanções, penalidades e a aplicação de uma multa, que pode variar entre 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência). Assim, a quantia desembolsada será entre R$ 1,05 e R$ 3,51.
O TSE sinaliza que a multa poderá ser decuplicada em razão da situação econômica do eleitor. Nesse caso, o valor máximo poderá ser multiplicado por até 10 vezes, podendo chegar a R$ 35,10.
Quem não votou em 2022 pode votar em 2024?
Depende. Estará impedido de votar o eleitor que teve o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas sem apresentar a justificativa da ausência. Neste caso, cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
Então, quem se ausentou e não justificou a ausência no segundo turno das eleições de 2020 e nos dois turnos de 2022 está impedido de votar.
Cidadãos com os direitos políticos suspensos também não poderão votar.
O que é proibido no dia da votação?
Nos dias de primeiro e segundo turno, 6 e 27 de outubro, respectivamente, há algumas regras e leis que o eleitor precisa cumprir e respeitar. Saber o que é proibido pode fazer a diferença para o cidadão evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
O que é proibido no dia das eleições
É proibido o ingresso na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. Está vetado o uso de qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Em caso de descumprimento, a mesa receptora poderá reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando. Quem se recusar a entregar os aparelhos não será autorizadas a votar
Violar ou tentar violar o direito ao sigilo do voto é proibido. Essas ações constituem crime eleitoral. Quem descumprir a regra fica sujeito a pena de dois anos de detenção
Não é permitida a aglomeração de pessoas que estejam portando vestuário padronizado, bem como a organização ou incentivo para a reunião de pessoas nessas circunstâncias
É expressamente proibida a manifestação coletiva e/ou ruidosa até o final da votação
Fica proibida a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de propaganda de partido ou candidato durante o período do pleito
A "boca de urna" está proibida. O crime configura-se pela abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento para tentar fazer os eleitores votarem em determinado candidato ou partido. O descumprimento da regra leva à punição de seis meses a um ano de detenção, havendo a possibilidade de o condenado prestar serviços voluntários pelo mesmo período ou pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil
É proibida a distribuição de camisetas personalizadas com nome de partidos, coligações ou candidatos
Não é permitido o uso de alto-falante ou amplificador de som no dia do pleito
Está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo no ambiente virtual que tenha o teor propagandístico de candidato, partido ou coligação
O que é permitido no dia da votação
O eleitor pode manifestar de forma discreta a sua preferência por coligação, candidato ou partido político. O cidadão tem a permissão de usar individualmente bandeira, broche, emblema ou adesivo
É permitido o uso de camisetas de candidatos, desde que o cidadão não promova ou esteja presente em uma aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
O cidadão pode levar para a cabine de votação a chamada "colinha", disponibilizada pela Justiça Eleitoral, que contém o número dos candidatos escolhidos pelo eleitor
No caso de pessoas que trabalham para os partidos, no dias das eleições, é permitido constar nos crachás dos cidadãos o nome e a sigla do partido ou da coligação que representam
Com quem ficará o celular durante a votação?
O eleitor não poderá acessar a cabine de votação portando o seu aparelho celular. A medida foi oficializada para a eleição de 2022 e segue em vigor para o pleito deste ano. O TSE orienta para o eleitor desligar o aparelho e deixá-lo no lugar indicado pela mesa receptora de votos.
Como encontrar o local para votar nas eleições?
No título de eleitor constam nome, zona eleitoral e seção eleitoral. A zona eleitoral é a região geográfica — um bairro, por exemplo. As zonas têm um Cartório Eleitoral que é responsável pelos eleitores da região e cujo objetivo é melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, deixando os procedimentos mais rápidos e eficientes.
O local de votação é o edifício onde você vai votar. Esses edifícios podem ser escolas, universidades e postos de saúde, por exemplo. Já a seção eleitoral é a unidade de votação.
Essa seção é a unidade composta pela mesa receptora de voto e onde ficam os mesários que checam os dados pessoais e auxiliam os eleitores. O termo domicílio eleitoral, menos usado, corresponde à cidade onde o eleitor vota.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Voto em branco
De acordo com o TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma".
Voto nulo
Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".
Votos válidos
O que irá contar para os cálculos eleitorais é a maioria absoluta de votos válidos — que são os nominais e os de legenda —, desconsiderando os votos  branco e nulos. Votos em branco e nulos não são contabilizados. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos".

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