24/11/2020 às 09h43min - Atualizada em 24/11/2020 às 09h43min

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje em virtude do segundo turno das eleições

Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
 
Nas cidades que terão segundo turno das eleições no próximo domingo (29), os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas. 
 
Esta é a lei Lei 4.727/1965, que impõe a restrição das prisões no período eleitoral, e está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Seu intuito é para que haja números consideráveis de eleitores aptos a votar.

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