13/11/2020 às 10h43min - Atualizada em 13/11/2020 às 10h43min

Eleições terá regras para uso de redes sociais no dia de votação

Estagiária Daiana Fernanda Hilgemann
 
Estas eleições haverão regras para o uso dos aplicativos de mensagem como WhatsApp e Facebook no dia das eleições municipais. Compartilhar voto no aplicativo de mensagem no dia da eleição pode configurar crime de boca de urna, assim como pedir votos no Facebook. O crime tem pena de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil. Taxado pelo ato de pedir votos no dia da eleição que é proibido. 
 
O que é permitido são; as manutenções da propaganda na internet só se esta já tenha sido divulgada antes do dia da eleição. Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil. E nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

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