06/05/2020 às 08h56min - Atualizada em 06/05/2020 às 08h56min

Termina hoje prazo para regularização eleitoral de forma remota

Justiça Eleitoral gaúcha já recebeu mais de 16 mil pedidos de regularização pela internet

Termina nesta quarta-feira o prazo para que o eleitor possa regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não realizar a operação pretendida até o prazo limite não poderá votar nas eleições municipais de 2020. Desde o início de abril até essa terça-feira foram 16.497 pedidos de atendimento pela internet em todo o Rio Grande do Sul. No Brasil, os números chegam a quase 420 mil atendimentos.

Para solicitar o atendimento não é necessário baixar nenhum aplicativo. Basta acessar a plataforma, a partir do site do TRE-RS, e requerer os serviços de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade; regularização de inscrição cancelada e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.

Para ser atendido, o eleitor deve preencher o formulário no sistema Título Net. Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão de seu atendimento, de acordo com a situação. O sistema está programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente. A imagem dos documentos deve contemplar frente e verso (caso da identidade), ou o suficiente para preencher a obrigação (frente do comprovante de residência). O andamento do pedido pode ser visualizado pelo eleitor em “acompanhar requerimento”, recurso disponível pela ferramenta.

Multas eleitorais

Os eleitores que precisam regularizar sua situação eleitoral mediante o pagamento de multa, também podem resolver o problema pela internet. Basta emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (por meio de agências ou aplicativo).

Já o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo considerado cada turno como um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais ou que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.

Eleitor sem cadastro biométrico (biometria)

Vale destacar que, em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores em todo ao Brasil que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório realizado em 2019 e 2020. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.

No Rio Grande do Sul, 304.816 eleitores tiveram o cancelamento do seu título eleitoral suspenso, devendo regularizar sua situação apenas depois de realizadas as eleições municipais de 2020.

Caso seja necessário entrar em contato com a Justiça Eleitoral, os servidores dos cartórios estão atendendo remotamente pelo telefone celular e email, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Os números podem ser encontrados na página do TRE-RS.


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