17/05/2018 às 11h07min - Atualizada em 17/05/2018 às 11h07min
90% dos eleitores de Três Passos estão aptos a participar das eleições de 2018
Dia 09 de maio foi o último dia para realizar transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral para participar das eleições dia 2018. Com o 1º turno marcado para o dia 07 de outubro, os eleitores irão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em caso de 2º turno, a votação ocorre dia 28 de outubro.
Segundo informações do Cartório Eleitoral de Três Passos, até novembro de 2017, prazo do Edital de Convocação, foram cadastrados 84,73% dos eleitores no município, no entanto essa porcentagem aumento, e reduziu para 10% de eleitores inaptos.
Dos 19.297 eleitores, 17.400 estão aptos a participar das eleições deste ano. Entre estes números estão pessoas que realizaram o recadastramento biométrica, alistamentos, transferências de outros municípios para Três Passos e regularização de títulos anteriormente cancelados.
Para quem estiver em situação irregular com as obrigações eleitorais, além de não poder votar nas eleições de outubro, passa a ter algumas restrições, pois não terá a certidão de quitação eleitoral. Sem isso, o eleitor não poderá obter passaporte ou nova carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se para concurso público, tomar posse em cargo público, receber vencimentos de função pública, participar de concorrência pública e obter empréstimo de órgão público.
E, ainda, só poderá regularizar o título cancelado, em novembro de 2018, ao se apresentar em um Cartório Eleitoral, com documento de identificação com foto e comprovante de residência. Nesta situação, o eleitor paga multa de R$ 3,51, sendo possível ser decuplicada, o que depende da situação socioeconômica do eleitor.
Aplicativo E-título
Uma novidade deste ano, é o aplicativo E-título. O App que já está disponível para donwload, Google Play e App Store, permite o acesso digital do título de eleitor, possibilita a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, e substituindo o documento de identificação com foto, dispensando-se, neste caso, a apresentação de outro documento na data da Eleição.