Eleitores fora de suas cidades nas eleições municipais de outubro devem justificar ausência.
Os eleitores que estiverem fora de suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, pois o voto em trânsito não é permitido nessas eleições. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, e o segundo, para 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
De acordo com a legislação eleitoral, os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação devem justificar a ausência. O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno. Vale lembrar que as justificativas para o primeiro e o segundo turnos contam como faltas separadas, e o eleitor que não votar no primeiro turno ainda pode participar do segundo.
Caso o eleitor deixe de votar e não justifique em ambos os turnos, serão computadas duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado. Para os eleitores que estão no exterior, não há obrigação de votar ou justificar.
Como justificar
No dia da eleição, a justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso a justificativa seja feita após as eleições, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua região.
As datas-limite para justificar a ausência são:
Primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024
Segundo turno: até 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-título para maior praticidade. O app, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, permite ao eleitor preencher os dados e enviar a justificativa diretamente a um juiz eleitoral. Também é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.
Consequências de não justificar
Eleitores que não votarem nem justificarem por três eleições consecutivas podem ter o título cancelado, o que pode gerar uma série de restrições. Entre as penalidades, estão a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após a aprovação em concursos.