MPRS O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer para aumentar a pena de 12 anos de prisão de um condenado pelo feminicídio da ex-companheira, ocorrido no dia 21 de janeiro de 2022, em Três Passos. O Tribunal do Júri aconteceu nesta segunda-feira, dia 27 de maio, na comarca do município do Noroeste gaúcho. O réu respondeu ao processo inteiro detido, sendo a prisão dele mantida em plenário.
De acordo com a promotora Bárbara Paz, que atuou em plenário, os 12 anos de reclusão em regime fechado são relativos ao feminicídio, no entanto, o ex-companheiro da vítima também foi condenado a mais três anos de detenção por lesão corporal leve, porque, no momento dos fatos, ele também atingiu com um golpe de faca uma terceira pessoa que estava no local do crime, a boate em que a mulher trabalhava. Ela foi morta a facadas.
Para a promotora, o motivo pelo qual irá recorrer da sentença está ligado às circunstâncias do crime e à culpabilidade violenta do agressor. “É uma enorme tristeza se deparar, novamente, com um crime de feminicídio no qual a vítima foi morta pelo único fato de ser mulher. Pelo único fato de não ter aceitado a dominação do ex-companheiro. Mas, nesta segunda-feira, a sociedade de Três Passos exerceu com orgulho a função constitucional de julgar os seus pares em um crime doloso contra a vida, um crime horrendo e poder dizer não à impunidade, não ao feminicídio, não à violência contra a mulher”, ressalta Bárbara Paz.
O réu e a vítima se relacionaram por cerca de quatro anos, tendo uma filha que, na época do crime, tinha pouco mais de um ano de idade. A vítima tinha medida protetiva e fez várias ocorrências contra o criminoso por vias de fato e ameaças. No momento dos fatos, eles estavam separados há algumas semanas. A vítima também deixou uma outra filha, de outro relacionamento. A menina tinha sete anos quando a mãe dela foi morta.
A promotora Bárbara Paz ressalta que, no mesmo Tribunal do Júri, outro réu foi condenado a 12 anos de prisão por envolvimento no mesmo feminicídio. Sobre este caso, ela não irá recorrer para aumentar o tempo de prisão. O segundo réu prestou auxílio material ao comparsa ao levá-lo até o estabelecimento comercial onde houve o crime. O cumprimento da pena também é em regime fechado.