13/04/2024 às 09h39min - Atualizada em 13/04/2024 às 09h39min
NOTA PÚBLICA - Novos modelos de requerimentos para pedidos de registro das entidades não governamentais
Assessoria de imprensa da prefeitura de Três Passos
O COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, de Três Passos, no uso das suas atribuições legais, vem por meio deste ato público, comunicar que desde a data de 09/04/2024, possui novos modelos de requerimentos para pedidos de registro das entidades não governamentais e de inscrição dos programas e projetos governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.
Diante disso, a plenária realizada na data citada, decidiu o que segue: “a partir da presente data, as inscrições no conselho, terão validade até janeiro de 2026, posterior a essa data, a validade será de 2 anos, sendo que todas as entidades que estão atualmente inscritas serão notificadas, através dos contatos que estiverem nos registros, e/ou através de ato publicado nos meios de comunicação do município.
A partir do registro da notificação/publicação, todas as entidades/serviços, programas/projetos terão o prazo de 60 dias para realizar o processo de apresentação da documentação necessária para renovação da inscrição, sendo que após esse prazo, não havendo manifestação dos interessados, a inscrição será dada como cancelada”. Ata 03/2024 COMDICA – Três Passos-RS.
Todos os modelos que deverão ser seguidos, estão disponíveis no sitio da Prefeitura Municipal, na aba Conselhos Municipais, no seguinte endereço https://www.trespassos.rs.gov.br/download_13_272
Vale frisar que deverão ser inscritos os Serviços, Programas e Projetos que são executados no Município de Três Passos, indicando as respectivas unidades executoras. O processo só será aberto mediante requerimento devidamente assinado e toda documentação anexada. O comprovante de entrega da documentação não garante o deferimento do pedido. Os documentos serão encaminhados para análise da comissão de Normas, Registro e Inscrição, que após apreciação encaminhará aos procedimentos necessários de efetivação da inscrição.
Essa nota serve, indistintamente, para todas as entidades/serviços, programas e projetos que já possuem inscrição no COMDICA ou aquelas que venham requerer. Sendo assim, encaminhamos a publicação deste documento, para ampla divulgação e conhecimento dos interessados.
Cleberson Penteado
Presidente do COMDICA