22/01/2024 às 10h10min - Atualizada em 22/01/2024 às 10h10min

Caçapava do Sul: Dois homens são condenados por matar homem por engano.

OBSERVADOR REGIONAL
Foto: Freepik
Dois homens acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados nesta quinta-feira, dia 18 de janeiro, por matar Renato Gentil Silveira Leal, 36 anos, por engano em Caçapava do Sul. Um dos réus recebeu uma pena de 16 anos e 10 meses de prisão e o outro de 15 anos e quatro meses de reclusão.
Em plenário ocorrido no município da Região Central do Estado, a dupla foi condenada por homicídio qualificado: motivo torpe e mediante recurso que dificultou defesa da vítima. Também houve condenação pelos delitos de associação criminosa e corrupção de adolescente.
Os promotores de Justiça Gustavo Ritter e Fernando Mello Müller, que participou por meio do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), fizeram a acusação neste caso. Eles destacaram que um terceiro réu foi absolvido, mas a pedido do próprio MPRS. Além disso, todas as teses dos promotores foram acolhidas pelo Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, familiares das vítimas – a maioria deles vestindo camisetas brancas com a foto de Leal – agradeceram ao Ministério Público, a Gustavo Ritter e a Fernando Muller pela atuação em plenário.
“A sessão de julgamento foi carregada de provas, mas também de emoção. Renato morreu sem saber porque estava morrendo. A família agora encontrou um pouco de paz na justa decisão da sociedade de Caçapava do Sul”, disse o promotor Fernando Müller.
O CRIME
Os dois condenados estão presos. O crime, ocorrido no dia 12 de março de 2021, em Caçapava do Sul, foi cometido pela dupla que é integrante de uma facção criminosa com atuação na região. A motivação foi desavença envolvendo tráfico de drogas, no entanto, os autores da execução confundiram a vítima com o verdadeiro alvo deles e acabaram matando Leal por engano. O MPRS segue atuando no caso e analisará a decisão com mais calma nos próximos dias para deliberar sobre eventual recurso. Também foi fixado valor mínimo de indenização em favor da família de Leal.

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