16/01/2024 às 09h59min - Atualizada em 16/01/2024 às 09h59min
Lula sanciona lei que amplia o combate à violência nas escolas; texto criminaliza bullying e cyberbullying.
Legislação que agrava punições foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.
GZH
Félix Zucco / Agencia RBS A legislação que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi ampliada, com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população. A proposta foi aprovada no Congresso em dezembro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15).
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Também haverá exigência de certidões de antecedentes criminais de colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
O texto estabelece ainda em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido suicídio ou automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.
A legislação descreve os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Conforme o texto, bullying e cyberbullying são atos de "intimidação, humilhação ou discriminação" realizados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
A lei altera também o Estatuto da Criança e do Adolescente, passando a penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão. Em outro trecho, a legislação também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
A medida determina a obrigatoriedade de capacitação continuada de todos os agentes públicos que atuam com crianças e adolescentes em situação de violência sexual. A política será detalhada em um plano nacional, e reavaliada a cada dez anos.
O texto diz ainda que “é de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar”, conforme o artigo 3º.