08/08/2017 às 16h46min - Atualizada em 08/08/2017 às 16h46min

Frente da Agropecuária propõe mudanças na MP da renegociação das dívidas com Funrural

A Frente Parlamentar da Agropecuária propõe mudanças na medida provisória (MP 793/17) que trata da renegociação das dívidas com o Funrural. O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural é o nome popular para a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoas físicas que empregam trabalhadores.

As alterações são sugeridas em emendas à MP 793/17, que também cria o programa de regularização tributária rural. Ao contrário das previsões de apoio integral dos ruralistas à medida, o coordenador de direito de propriedade da frente parlamentar, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), avalia que o texto precisa de aperfeiçoamento. Goergen apresentou 60 emendas à MP. “A medida provisória não foi aceita pelos produtores da maneira como o governo imaginava. Nós não estamos satisfeitos, vamos jogar muito pesado. Entendemos que (a MP) descapitaliza o produtor, tira renda do setor e põe em risco a agroindústria em alguns casos, como o da pecuária e o da indústria do arroz. Então, vamos trabalhar agora para diminuir o impacto”.

Prazos

De acordo com a MP, os produtores rurais, frigoríficos, laticínios e cooperativas terão até 29 de setembro para aderir ao programa de regularização de débitos com o Funrural, que permite o pagamento em até 180 parcelas.

A adesão implica a confissão da dívida e a desistência de recurso administrativo ou judicial. O texto também reduz a alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3%, a partir de janeiro de 2018. O texto original prevê que podem ser quitadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, com prazo de adesão até 29 de setembro deste ano. “Estamos estendendo até 30 de novembro para quem quiser aderir e estabelecendo a data de 31 de julho como prazo de vencimento dos débitos”, destacou o deputado.

Jerônimo Goergen quer aproveitar o debate no Congresso para, segundo ele, adaptar o Funrural à realidade do campo. “Hoje nós temos um público rural muito pequeno e uma alta produtividade e tem que se descontar 2% de todo o faturamento bruto do produtor para passar para o fundo de seguridade. A medida provisória diminuirá, daqui para a frente, para aqueles que já conseguiram fazer o pagamento, mas nós temos de rediscutir, no meu ponto de vista, a cobrança do Funrural como um todo. Não a vejo como algo justo para quem tanto trabalha e tanto produz”.

Condições de pagamento

Ele avalia, por exemplo, que alguns setores, como o da pecuária, têm cobrança em cadeia do Funrural. O deputado também propôs mudanças nas condições de pagamento dos débitos e nas exigências de garantias por parte dos produtores que aderirem ao programa de regularização de débitos.

Também serão apresentadas emendas para introduzir o IPCA no lugar da Taxa Selic como indexador de correção dos juros. A MP 793 exige ainda a apresentação de garantias para os débitos superiores a R$ 15 milhões e a ideia é suprimir esta exigência.

Outra emenda permite que empregador rural possa optar entre a contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (1,2%) ou sobre a folha de pagamento (20%).

Conquista de votos

Na imprensa, vários analistas econômicos a interpretaram a medida provisória como “anistia” de R$ 10 bilhões para o setor do agronegócio. Já a oposição a classificou de “barganha” e “moeda de troca” na conquista de votos dos ruralistas para suspender a investigação do presidente Michel Temer por corrupção passiva, votada pela Câmara na semana passada.

Goergen rebateu as duas insinuações. “Não estamos tratando de nenhuma anistia. Quando se fala de tirar o juro do passivo, estamos tirando o que passou, mas colocando o juro para frente, que é esse parcelamento que será atualizado por meio da taxa Selic, que nós achamos que encarece o valor. Acho muito injusto dizer que a bancada agropecuária trocou votos por essa medida provisória. Eu mesmo não votei favorável ao governo. Nós vínhamos tratando esse assunto muito antes. A forma, a data e o local da edição (da MP) talvez não tenham sido adequados, mas daí a dizer que houve compra da bancada por isso não é verdade.”

Tributo na Justiça

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal considerou a contribuição ao Funrural inconstitucional, decisão que beneficiou uma empresa. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.

A medida provisória do Funrural vai passar por análise de comissão mista de deputados e senadores antes de chegar aos Plenários da Câmara e do Senado.

Íntegra da proposta:
MPV-793/2017

Fonte: Agrolink
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