A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, um projeto de lei que prevê o pagamento de pensão especial a filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O valor da pensão corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320 atualmente). O benefício vai ser concedido ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo (R$ 330).
O projeto é de autoria das deputadas petistas Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI). A proposta aprovada em plenário, contudo, tratou-se de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
A norma estabelece, ainda, que a pensão não possa ser acumulada com benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Em caso de morte de um dos beneficiários, a cota deve ser revertida aos demais. O benefício deve ser encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
De acordo com relator da proposta, o impacto orçamentário e financeiro é estimado em R$ 10,52 milhões, neste ano; R$ 11,15 milhões, em 2024, e R$ 11,82 milhões, em 2025.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.