O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9) as medidas voltadas às mulheres anunciadas nessa quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as ações, está o encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui igualdade salarial entre mulheres e homens quando exercem a mesma função.
Os anúncios fizeram parte da comemoração pelo Dia Internacional da Mulher, 8 de março. Como o R7 mostrou, o presidente e o Legislativo disputam a iniciativa da medida, uma vez que já existe um texto sobre o tema em tramitação na Câmara dos Deputados.
Saúde menstrual
Outra medida publicada nesta quinta é o decreto que trata da distribuição gratuita de absorventes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ação visa combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários às mulheres durante o período menstrual.
São beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual as mulheres de baixa renda matriculadas em escolas públicas; em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; detentas e mulheres que cumprem medidas socioeducativas.
Programa Mulher Viver sem Violência
Foi publicado também o decreto que institui o programa Mulher Viver sem Violência, para integrar e ampliar os serviços públicos destinados às mulheres em situação de violência. O programa visa a articulação dos atendimentos especializados de Saúde, da Segurança Pública, da Justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. O Ministério das Mulheres coordenará o programa.
O programa cria, entre outras políticas públicas, a rede da Casa da Mulher Brasileira, que consiste em espaços públicos que vão oferecer serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência.
Equidade nas contratações públicas
Outro decreto anunciado ontem e publicado nesta quinta-feira prevê a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica em contratações públicas na administração federal direta, em autarquias e em fundações. Esse percentual vai ser aplicado em editais de licitação e avisos de contratação direta para serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção no estado ou Distrito Federal onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).