Prevendo a situação de emergência em decorrência da estiagem, Três Passos criou a Lei nº 5.829/2022, de incentivo à captação das águas pluviais através da construção de cisternas e instalação de caixas d’água, seja para a produção agropecuária, dessedentação animal e uso doméstico nas propriedades dos beneficiários.
Conforme o secretário de Agricultura (SMAG), Luis Dietrich, para solicitar o serviço, o produtor deve realizar o pedido junto ao protocolo da Prefeitura até o dia 28 de fevereiro. “Antes de executarmos o serviço, a equipe da SMAG realiza uma análise técnica do local para autorizar o trabalho”, explicou.
Serão beneficiários do programa, agricultores cadastrados junto a SMAG que comprovem suas atividades agropecuárias através do talão de produtor com inscrição em Três Passos e agroindústrias, e que não possuam débitos com o Município.
O prefeito municipal, Arlei Tomazoni ressalta que “só em nossa gestão é o segundo ano com perdas significativas no setor agropecuário e estamos trabalhando as formas de prevenção, não só educativas, mas na prática também”, encerrou.
A Lei nº 5.829/2022 é regulamentada pelo Decreto 105 e prevê a instalação de cisternas revestidas e cobertas com geomembranas (de 95 mil a 01 milhão de litros) e caixas de água em fibra ou polietileno (de 05 mil a 20 mil litros) com incentivos que podem chegar até 3.000 URM (R$ 18.150,00), conforme o tamanho solicitado.
Os recursos financeiros disponibilizados pelo programa deverão ser obrigatoriamente utilizados na aquisição de lonas (geomembrana), caixas d`agua, calhas, canos de PVC, entre outros materiais utilizados na construção do sistema de captação de água, sob pena de devolução dos recursos. Após a aquisição dos materiais o beneficiário deverá apresentar nota fiscal no valor igual ou superior ao valor depositado, comprovando a correta utilização dos recursos.
A Administração Municipal busca incentivar o armazenamento das águas das chuvas, despertar a consciência ambiental com intuito de conservar os recursos hídricos, fomentar o uso racional e consciente das águas e a autossuficiência das propriedades rurais para o consumo humano, animal e para irrigação e reduzir o consumo de água potável da rede pública.