A reforma da Previdência de 2019 mudou a idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A medida também estabeleceu uma regra de transição com alterações graduais. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças que entraram em vigor já a partir deste ano. O contribuinte deve ficar atento à idade mínima, tempo de contribuição e as características do trabalho que exerce.
Os requisitos para a aposentadoria mudam anualmente. As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho e que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de solicitar o benefício. Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Em 2023, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos para os homens.
A norma de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição, era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.
Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. Em 2022, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.