O advogado Rodrigo Grecellé, que defende o médico, argumentou que não há contemporaneidade para manter Boldrini preso. Ele também alegou que a prisão processual excedeu o prazo razoável.
“Não mais se faz presente esse clamor social, esse abalo à ordem pública, que eventual revogação da prisão, com a imposição de alguma medida cautelar, possa ser imposta”, disse antes da votação.
Os ministros da Quinta Turma do STJ chamaram atenção para a “complexidade do caso” e concluíram que não há “flagrante ilegalidade” ou “constrangimento ilegal” na prisão.
“Embora o paciente esteja cautelarmente segregado desde 14 de abril de 2014, verifica-se que o processo observa trâmite regular”, defendeu o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus.
“Esse tipo de medida que causa atraso no julgamento, mas não é culpa da desídio do Judiciário, não pode valer para impor a liberdade de réu que cometeu crime grave, como no caso dos autos”, acrescentou Dantas.
Agência Estado