De acordo com o MP, como a professora foi indiciada por lesão corporal e não tem antecedentes policiais ou criminais, a legislação permite o benefício de transação penal. Assim, em vez de haver oferta de denúncia à Justiça e ser instaurado um processo, a pessoa acusada aceita cumprir uma pena de restrição de direitos ou multa de forma antecipada. Com isso, o processo é arquivado.
A audiência onde a diretora vai poder dizer se aceita ou não a proposta ainda não aconteceu e não teve data marcada, segundo o MP.
Apesar de entender que não houve agressão, a comissão da prefeitura responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.
A Polícia Civil teve um entendimento diferente do da prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada.
"A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos", explica Audino.
Ela teria mordido a criança em uma das mãos (foto) e admitido isso em gravações de áudio encaminhadas à família (veja o vídeo acima).
O caso aconteceu dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes, que fica no bairro Rubino Marroni, em 21 de junho. Segundo a mãe do menino, a diretora da instituição encaminhou gravações em áudio para o celular do pai da criança, ao final do dia de aula, por volta das 17h, informando ter dado uma mordida no aluno e justificando a razão de ter feito isso.
Como o menino fica na casa da avó até a noite devido aos horários de trabalho dos pais, só mais tarde que a mãe viu o menino e começou a pedir esclarecimentos da diretora. Em uma das gravações, a diretora disse o seguinte:
"Com certeza, mãe. Eu, como diretora, não deveria ter feito o que fiz. Não mordi forte, só apertei, como quando a gente brincava, quando criança, de fazer reloginho no amiguinho que estava brincando. Só isso que eu fiz", dizia na gravação.
"Mas, infelizmente, eu tinha vontade de morder de verdade. Porque o seu filho foi muito mal criado com os coleguinhas hoje".
"E eu gostaria de fazer mais um registro com a senhora lá na escola. Tá? Me procure em horário de expediente que a gente conversa. Porque uma criança assim é complicado trabalhar, tá? Vou te dizer, bem sinceramente", termina a gravação.
Os pais da criança decidiram transferi-la da escola depois da agressão. Inicialmente, segundo a mãe do menino, a Secretaria Municipal de Educação teria recusado fazer a mudança porque não haveria vaga. No entanto, a situação mudou quando ela reproduziu o áudio para servidores da pasta.
"Ele já está em outra escola. Não havia condições de permanecer lá", afirmou a mãe.
"A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluiu o trabalho e, pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que 'não é certo morder os colegas'. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora. Por isso, dentro desta ordem de ponderações, decidiu estabelecer como pena a “advertência”, que está prevista no artigo 144 da Lei Municipal 2.546/2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tenente Portela. Cautelarmente, de maneira provisória, no parecer da Comissão foi proposto o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. Reiteramos que a apuração do caso corre em sigilo".
G1