10/11/2022 às 11h03min - Atualizada em 10/11/2022 às 11h03min

Entidade garante no CNJ que juízes devem residir nas comarcas e retomar atividades presenciais

Comunicação Social – OAB/RS
Zuleika de Souza
Entidade garante no CNJ que juízes devem residir nas comarcas e retomar atividades presenciais, reiterando que as audiências virtuais devem ser sempre uma opção da advocacia.
“A sociedade brasileira sequer é 1.0. São 33 milhões de brasileiros que não possuem acesso à internet. A Justiça é serviço essencial e a presença do magistrado na comarca, na vara, significa a presença do poder judiciário naquele município. Trago a este plenário o pedido da OAB/RS de manutenção da decisão para que tenhamos a presença da magistratura dentro das salas de audiência, realizando os atos processuais, sobretudo os de instrução, sendo garantida à parte, representada pela advocacia, o direto de optar pela audiência telepresencial. Acesso à Justiça é muito mais do que senha e login. O caráter humanitário da magistratura se dá a partir da sua presença na comarca.”
Com essas palavras o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encerrou a sua sustentação oral durante a 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, a partir do pedido da Ordem gaúcha, na condição de interessada, que os magistrados brasileiros devam residir na comarca, bem como devam retomar as audiências de forma presencial nas varas. A sessão foi conduzida pela presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, durante a terça-feira (8). O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, também esteve presente.
Veja a sustentação oral feita por Lamachia: https://youtu.be/nnciHwI73Do
Além de reiterar a importância da realização das audiências virtuais por opção da advocacia, não como imposição, Lamachia também lembrou durante sua manifestação a defesa das Varas do Trabalho feita pela OAB/RS neste ano, que garantiu a suspensão da resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que extinguiria varas no estado. “Lutamos para mantermos nove varas abertas na fronteira oeste, com grandes distâncias entre as cidades. E exatamente fizemos a defesa da manutenção destas varas para que lá estivesse presente a Justiça do Trabalho, a partir da presença dos seus magistrados”, frisou Lamachia.
Votos e decisão
Em seu voto favorável ao pleito da Ordem, o conselheiro do CNJ, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do processo, afirmou que o tema é sensível ao judiciário, destacando a argumentação de Lamachia sobre a importância da presença dos magistrados nas varas, bem como lembrou da dificuldade do acesso à tecnologia pela camada mais pobre da sociedade. “A presença física do magistrado, não somente na comarca, mas também na unidade em que atua, é imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada. O juiz precisa estar próximo à sociedade. Não posso ser juiz no Amazonas sem estar lá e sem conhecer o estado. Não queremos o afastamento da tecnologia, precisamos de uma adaptação da tecnologia à nossa atribuição. O cidadão não espera ver o juiz atrás da tela de um computador”, disse.
A maioria dos conselheiros do CNJ acompanhou o voto do relator. Ao final do julgamento, a ministra Rosa Weber saudou o debate realizado e a presença da OAB/RS na sessão, reforçando a necessidade da presença do juiz nas audiências. Portanto, a presidente do STF e do CNJ acompanhou, na íntegra, o voto do relator e decretou a manutenção da decisão que negou o Recurso Administrativo que questionava a retomada das atividades presenciais dos magistrados nas unidades judiciárias. Além disso, foram revogadas integralmente as resoluções do CNJ vigentes durante o período da pandemia – o que garante a obrigatoriedade de residência dos magistrados nos municípios das comarcas e de sua presença nas varas, salvos os casos de exceção que devem ser analisados pelos tribunais e seguir as normas da Resolução nº 37, de 06/06/2007, do CNJ. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias.
Ação institucional
A OAB/RS solicitou ao CNJ sua admissão como interessada no julgamento de hoje, uma vez que a temática possui relação direta com o que vem defendendo desde o início da atual gestão: a residência dos magistrados nas comarcas e a realização de audiências nas varas pelos mesmos, sendo os meios virtuais uma opção da advocacia.
“Defendemos que a presença física dos magistrados nas comarcas, além de estar em consonância com as normas constitucionais e infraconstitucionais, atende não apenas aos interesses da advocacia como também da cidadania que necessita de um Judiciário mais próximo”, explica Lamachia.
Ainda em agosto, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, enviou ofícios aos presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), solicitando a aplicação da recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre audiências virtuais e presenciais.
No documento enviado aos tribunais, a Ordem gaúcha solicitou a elaboração de norma clara que regre a questão, destacando: que a realização de eventual audiência telepresencial ou híbrida deve ficar a critério exclusivo do(a) advogado(a), sendo o ato presencial sempre a prioridade. Além disso, a OAB/RS salienta ser indispensável a presença do magistrado na Comarca.
No último mês, o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, esteve no Conselho Nacional de Justiça em quatro ocasiões diferentes: trabalhando pela retomada do horário de atendimento integral na Justiça estadual, bem como para despachos sobre a presença física de magistrados na Comarca e a realização de audiências presenciais. “As audiências virtuais devem ser uma opção da advocacia, jamais uma imposição”, pontua Lamachia.
 

 

 

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