08/11/2022 às 11h08min - Atualizada em 08/11/2022 às 11h08min
Projeto do governo do RS acaba com alvarás de incêndio para 991 tipos de empreendimentos
Gaucha ZH
Um projeto do governo do Rio Grande do Sul que tramita na Assembleia Legislativa pretende acabar com a necessidade de emissão de alvarás de incêndio para centenas de empresas de baixo e médio risco. A mudança na Lei Kiss, proposta em regime de urgência pelo governador Ranolfo Vieira Júnior, pode ser votada nesta terça-feira (8) pelos deputados estaduais. Até esta segunda-feira (7), o levantamento do Corpo de Bombeiros do Estado já havia identificado 991 tipos de empreendimentos que serão impactados pela flexibilização, caso ela seja aprovada. O número ainda pode aumentar.
— Já identificamos 991 atividades (que seriam impactadas). São atividades que, se estiverem sendo exercidas com baixo risco, com a aprovação do projeto de lei, poderão não ter documentação junto aos bombeiros — aponta Alexandre Bittencourt, diretor do Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
A proposta acaba com a necessidade de emissão do alvará chamado de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para parte dos negócios. Para a dispensa do alvará, além de estar enquadrada em um dos 991 tipos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a empresa precisará respeitar alguns requisitos: ter área total de até 200 m²; ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio; não armazenar ou manipular inflamáveis e substâncias perigosas (veja lista completa abaixo). Pela legislação atual, a emissão do alvará para locais com baixo e médio risco já é simplificada. O empresário, atualmente, autodeclara pela internet as características do negócio e as informações de segurança. Aos bombeiros, hoje, cabe checar os documentos e liberar o alvará.
— Hoje, esse processo leva até cinco dias úteis. Normalmente, leva dois dias. E não exige visita presencial dos bombeiros — aponta o diretor do Departamento de Segurança e Prevenção contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.
A taxa cobrada pelos bombeiros para a emissão do certificado é de 10 UPFs – o que corresponde, hoje, a R$ 233,63. De acordo com a corporação, 90% dos empreendimentos já não pagam essa taxa por conta de isenções diversas. A proposta de liberação do alvará, para os casos enquadrados na lei, não isentará o empreendedor de adotar as medidas de prevenção, como instalação de extintores de incêndio e sinalização de emergência.
— As medidas de segurança continuarão sendo uma obrigação. Não haverá a emissão da licença — destaca Bittencourt.
A diferença principal com a aprovação da lei, segundo o diretor dos bombeiros, é que, nos casos impactados pela lei, o empreendedor não precisará mais prestar qualquer informação à corporação antes de abrir o negócio. Isso tende a dificultar a fiscalização, que já é feita por amostragem pelos bombeiros, para identificar aqueles que infringem a lei e colocam em risco a população.
— Esse será o gargalo (com a aprovação da lei), porque não vamos ter essa informação sobre que empresa foi aberta em que situação. Hoje, os bombeiros sabem os locais (dos novos negócios). Não vamos mais ter essa informação — destaca Bittencourt.
O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Matheus Wesp (PSDB), diz que o governo tentará aprovar o texto nesta terça-feira, evitando emendas que descaracterizem o projeto original.
— Pretendemos votar o texto original. Da forma como o projeto está hoje, tem o crivo técnico do governo do Estado. O projeto faz algumas flexibilizações e dá celeridade. No fundo, auxilia o desenvolvimento econômico — aponta Wesp.
Na justificativa do projeto de lei, o governo afirma que a “simplificação tornará o Estado mais atraente para negócios” e “certamente trará impacto positivo na classificação do Estado no Ranking Doing Business do Banco Mundial”. Para ser aprovado, um projeto de lei complementar (PLC) precisa de maioria absoluta do plenário, isto é, 28 votos.
Requisitos previstos no PLC 182/2022 para a dispensa de alvará dos bombeiros
Ter área total de até 200 m²
Possuir até dois pavimentos;
Ser classificada com grau de risco de incêndio baixo ou médio, conforme as tabelas constantes em decreto estadual
Não se enquadrar nas divisões F-5, F-6, F-7, F-11, F-12, G-3, G-4, G-5 e G-6, e nos grupos L e M, conforme as tabelas constantes em decreto estadual
Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas
Não possuir mais de 26 quilos de GLP
Não possuir subsolo com área superior a 50 m²