25/10/2022 às 09h41min - Atualizada em 25/10/2022 às 09h41min
Eleitores só podem ser presos em flagrante a partir desta terça-feira
Assessoria de imprensa da prefeitura de Três Passos
A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de "flagrante delito" ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também é prevista prisão para quem impeça o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, "salvo caso de flagrante delito". Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, "prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (direito de transitar livremente)". Caso ocorra "qualquer prisão", o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.