13/10/2022 às 10h40min - Atualizada em 13/10/2022 às 10h40min

Comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro

Gaucha ZH
A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento busca garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Novas regras
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de um quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, o produto obtido das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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