Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.111, que abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão e é destinada a produtores que foram impactados pela estiagem que atingiu a região Sul do país e o Mato Grosso do Sul na safra 2021/22.
Segundo o Ministério da Economia, com os recursos serão concedidos rebates (descontos) de no máximo 58,5%, nas parcelas com vencimento 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, relativas a financiamentos já contratados pelos agricultores beneficiados, no âmbito Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf), e que não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural.
Conforme informado pela Secretaria de Orçamento Federal, os créditos extraordinários não se sujeitam ao Teto do Gasto, conforme foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016.