01/02/2022 às 15h05min - Atualizada em 01/02/2022 às 15h05min

No dia 16 de fevereiro de 2022, o município de Ijuí sediará o 10° Grito de Alerta

No dia 16 de fevereiro de 2022, o município de Ijuí sediará o 10° Grito de Alerta, que tem como inspiração a Década da Agricultura Familiar instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que estabelece sete pilares para valorização e incentivo a agricultura e a pecuária familiar.

O 10° Grito de Alerta visa a chamar a atenção da sociedade em geral para a realidade vivida pela agricultura e pela pecuária familiar no Rio Grande do Sul, que vem enfrentando sérias dificuldades para produzir alimentos e obter recursos para a sua própria subsistência.

Nos últimos anos, principalmente durante a pandemia, os(as) agricultores (as) e pecuaristas familiares sentiram na pele os efeitos do aumento no custo de produção de todas as cadeias produtivas devido a forte alta em insumos como ração e os defensivos agrícolas, elevação no preço da energia elétrica – que muitas vezes não chega nas propriedades com qualidade e em quantidade que supra a necessidade -, desvalorização do salário mínimo e das aposentadorias, congelamento de recursos investidos na saúde e a falta de infraestrutura de internet, sinal de telefonia e de estradas em boas condições.

Todos os fatores citados tornam a já complicada atividade de produzir alimentos ainda mais difícil. Mesmo assim, as mais de 700 mil pessoas ocupadas na agricultura e na pecuária familiar no Estado (Censo Agropecuário 2017), seguem produzindo com dedicação e excelência.

Mas, para que a produção tenha continuidade, é necessário que a agricultura e a pecuária familiar sejam valorizadas, o que pode ser feito pelos governos através de políticas públicas que estimulem a atividade produtiva, tais como: redução de impostos no preço dos combustíveis utilizados para a produção de alimentos; retomada do Programa Nacional de Habitação Rural; ampliação do sinal de telefonia e de internet no meio rural; melhoria das estradas; mais recursos destinados a programas como o PAA e o PNAE; crédito diferenciado para a juventude rural; combater e punir a violência contra a mulher; valorização do salário mínimo; e o retorno do subsídio para a energia elétrica do meio rural.

A edição de 2022 do Grito de Alerta também apresenta a preocupação do movimento sindical em relação ao Projeto de Lei 2963/2019, que facilita a compra, a posse e o arrendamento de terras por estrangeiros; com a correção da tabela do Imposto de Renda para os(as) agricultores(as) e pecuaristas familiares; e a discussão da PEC 188 do Pacto Federativo que trata no artigo 115 sobre a extinção de municípios com menos de 5.000 habitantes e sobre o artigo 5° da Lei Complementar 141/2012 que acaba com o recurso mínimo a ser aplicado pela União na saúde e na educação.

As lutas são grandes e o 10° Grito de Alerta, que é uma realização da Macro Região Missões Fronteira Noroeste, Regionais Sindicais Ijuí, Missões I, Missões II, Santa Rosa e Três Passos, Macro Regional Central, Fetag-RS e Fetar-RS, dará voz para a agricultura e pecuária familiar exijam seus direitos.

 

COMPREENDA NOSSAS REIVINDICAÇÕES:

 

– POLÍTICA DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS

A Petrobrás produz no Brasil cerca de 80% dos combustíveis consumidos no país. Entretanto em 2017 foi implementando a política de Preço de Paridade de Importação (PPI). Esta forma de precificar o combustível faz com que o preço que pagamos seria como se fosse importado, de acordo com as variações do mercado internacional.
Portanto é necessário revogar esta política de precificação do combustível no País, pois a Petrobrás como uma empresa nacional deve ser à população brasileira e aos agricultores que produzem alimentos. Não é admissível que o altíssimo preço do combustível pago pelas pessoas sirva para dar lucro à especuladores e investidores do mercado financeiro.

 

– DIMINUIÇÃO DO CUSTO DE PRODUÇÃO

O custo de produção para dezenas de cadeias produtivas, como a pecuária de leite, a produção de grãos e a produção de carnes está em um patamar jamais visto anteriormente. Os processos produtivos que envolvem insumos balizados pelo Dólar, como fertilizantes, defensivos e combustíveis estão tendo altas de 40% a 60% sendo que alguns insumos chegam registrar 200% de acréscimo em relação a anos passados.
O Brasil tem uma economia sustentada pela agricultura, nesse sentido é necessário que o Governo invista em pesquisa, assistência técnica e principalmente reabra as fábricas de fertilizantes da Petrobras que foram fechadas nos últimos anos. A nossa agricultura não pode ficar totalmente dependente de outros países ou de empresas multinacionais.

 

– MAIS RECURSOS PARA O PNAE E PAA

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) são importantes políticas que garantem a comercialização de produtos de qualidade dos agricultores familiares. Incentivam e apoiam a abertura de agroindústrias familiares, de geração de emprego, renda e qualidade de vida no campo.
Além disso estes programas são a melhor maneira de garantir renda para os agricultores que e ao mesmo tempo fornecer alimentos para as crianças que estão na escola ou amparar milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social. Entretanto, é necessário fortalecer ambos os programas que vem perdendo orçamento nos últimos anos e aumentar o valor repassado às escolas por criança matriculada.

 

– POLÍTICAS DE INCENTIVO À JUVENTUDE RURAL

O êxodo rural deve ser um problema enfrentado pelo conjunto da sociedade. Quanto menos pessoas permanecem no meio rural, maiores são os problemas sociais dos centros urbanos e menos pessoas estão produzindo alimentos na zona rural. Porém, para que os jovens permaneçam no campo é necessária uma política diferenciada que vai desde o crédito rural, programas de incentivo a geração de renda e maior apoio à educação do campo.

– Crédito Diferenciado para a Juventude Rural
O Pronaf Jovem deve ser fortalecido com o aumento dos tetos de financiamento, redução da taxa de juros e ainda transformado em custeio e investimento com prazos adequados à cada atividade produtiva. Para que os jovens permaneçam nas propriedades, além de infraestrutura no meio rural, é necessário que a juventude tenha condições de desenvolver as atividades produtivas, ter renda e qualidade de vida.

– Programa de Incentivo a Juventude Rural

Acreditamos que o jovem no campo precisa de oportunidade e incentivo. Através do “Bolsa Jovem” – estaremos disponibilizando um subsidio para que o jovem possa investir e/ou ampliar seu projeto produtivo. Além deste apoio financeiro, ele estará participando de cursos de capacitação sobre diversos temas, como exemplo na área de gestão;

– Valorização da Educação do Campo

A educação do campo tem um papel fundamental na tomada de decisão do jovem permanecer ou não no meio rural. Existem várias formas de melhorar a educação do meio rural, aproximando a grade curricular à realidade do aluno, qualificar o processo de formação dos professores e por que não aproximar o dia a dia dos jovens e suas famílias com escola.

Nossa luta é pela ampliação e o fortalecimento da educação no campo, com apoio às Casas Familiares Rurais e Escolas Famílias Agrícolas já existentes e fomento para criação de novas instituições de ensino na modalidade da pedagogia por alternância. Assim sendo, se faz necessário garantir recursos através do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para manutenção do ensino nas CFR’s e EFA’s;

 

– RETORNO DO SUBSÍDIO PARA A ENERGIA ELÉTRICA NO MEIO RURAL

A partir da assinatura do Decreto Presidencial Nº 9.624/2018 a agricultura familiar está perdendo ano após ano o subsídio na energia elétrica para a produção de alimentos. Isto afeta de forma muito dura as cadeias produtivas do leite, da produção de hortaliças, frutas e verduras irrigadas e demais produções que utilizam energia elétrica.
É necessário a revogação deste decreto, pois o custo de produção dos alimentos prejudica os produtores e os consumidores que pagam preços maiores nas gôndolas dos supermercados.

 

– VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

De acordo com os dados do Dieese em 2018 era necessário cerca de 47% do salário mínimo para comprar uma cesta básica. Em 2021 para adquirir a mesma cesta básica é necessário 62% do valor do salário mínimo. A perda do poder de compra das pessoas prejudica toda a economia do país, a economia dos pequenos municípios que depende do comércio local de bens e serviços e a agricultura familiar que produz alimentos que as pessoas não conseguem adquirir.
Além disto, o meio rural é composto por um público muito expressivo de aposentados rurais que trabalharam a vida toda em um serviço pesado e agora estão tendo de sobreviver com um salário mínimo defasado. Portanto, o salário mínimo precisa ser reajustado de acordo com o custo de vida atual que vem impactando a vida das pessoas com o aumento do preço de itens básicos e necessários para as famílias do campo e da cidade.

 

 

PAUTA ENTREGUE AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

I – MEDIDAS EMERGENCIAIS

1) Renegociações de Crédito Rural
a) Ampliação automática do vencimento das operações de crédito rural
vencidas e vincendas por até 180 dias. Entende-se este tempo hábil para busca de soluções
definitivas para os prejuízos decorrentes da estiagem;
b) Bônus de adimplência de 50% para a liquidação das parcelas de custeio
agropecuário e de investimento vincendas em 2022;
c) Repactuação com prazo de 10 anos dos valores de crédito agropecuário
sem inclusão de juros e com possibilidade de até 2 anos de carência. Para a viabilidade da
repactuação a mesma deve ser de risco da união.
2) Créditos Emergenciais
a) Criar linha de crédito emergencial com limite de até R$ 80.000,00 por
família, com juros zero, prazo de pagamento de até 10 anos e bônus de adimplência de 30%
no valor da parcela.
* A linha de crédito acima mencionada deve atender também agricultores
que utilizaram recursos próprios, ou seja, não utilizaram credito rural com vistas a permitir a
liquidação de duplicatas rurais, CPRs e outras. E também aqueles que acessaram PRONAF
e PRONAMP com a comunicação de perdas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) ou que tenham acionado seguro agrícola para as culturas de batata,
feijão, milho, soja e demais que não tenham sido indenizadas.
b) Criar linhas de crédito para cooperativas agropecuárias que financiaram
o custeio dos seus cooperados com linha de financiamento de insumos. Abertura de linha de
crédito para capital de giro (com repasse aos cooperados) de longo prazo (5 anos) com juros
pré-fixados e subsidiados para o produtor poder quitar seus débitos de curto prazo e não ficar
inadimplente.
c) Criar linha de crédito para retenção de matrizes (pecuária de leite, corte
e suinocultores independentes) com limite de até R$ 80.000,00 com prazo de 10 anos para
pagamento, com juros zero e possibilidade de carência de até 2 anos, sob risco da União.
*A linhas de créditos emergenciais não devem impactar no limite de crédito
dos agricultores para o próximo plano safra.

3) Seguro Rural e Proagro
a) Proagro e Proagro Mais: Negociar com o Banco Central do Brasil
(Bacen) para adoção de medidas junto aos agentes de Proagro (Bancos e peritos) com visitas
para reduzir de 45 (quarenta e cinco) para 15(quinze) dias úteis o prazo após o recebimento
da relatoria final de comprovação de perdas, a análise e o julgamento do pedido de cobertura.
b) Reduzir de 5 (cinco) para 3 (três) dias úteis, após a decisão do agente
de Proagro para comunicar o beneficiário o resultado sobre o pedido de cobertura
considerando que a janela de plantio de feijão e milho segunda safra é exíguo.
c) Seguro Rural: alinhamento com as seguradoras sobre a metodologia de
vistorias das áreas, seguindo a metodologia do Proagro.
d) Autorizar a liberação das lavouras de milho com perdas superiores a
40% para colheita de massa verde, mediante alteração na resolução CMN Nº 4.902, de 25 de
março de 2021.
4) Subsídio para o milho balcão
Implementação de subsídio de 30% para o milho balcão (ProVB) da Conab para o pecuarista
familiar. Com objetivo de viabilizar alimentação para os animais com valor mais acessível.
Deve ocorrer também a realocação dos estoques para os estados da região Sul.
5) Auxilio Emergencial
Criação de auxilio emergencial para agricultores atingidos pela estiagem
com inscrição no CadÚnico no valor de R$ 2.500,00 por unidade familiar e quando destinado
a mulher agricultora familiar, deve ser de R$ 3.500,00 por unidade familiar.
6) Aquisição de leite emergencial
Aquisição de leite via Conab para fomentar a manutenção dos preços
pagos ao produtor e viabilizar capital de giro para as cooperativas.
7) Doação de Alimentos
Fortalecer a modalidade de compra com doação simultânea de alimentos
do programa Alimenta Brasil (PAA) para os agricultores em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.

8) Fortalecimentos dos fundos estaduais
Repasse de recursos federais para o fortalecimento dos fundos estaduais para ser aplicado
em captação, armazenamento e distribuição de água e para o fomento a distribuição de
sementes para os agricultores atingidos pela estiagem, sem acesso a recursos para compra
de insumos para safra futura.
9) Flexibilização da captação e armazenamento de água
Alteração na legislação federal para regrar o entendimento e permitir a
captação e armazenamento de água em parte das áreas de preservação permanente (APP)
e reserva legal em áreas da Agricultura Familiar.
10) Ampliação do Zoneamento Agrícola
Ampliação do ZARC da soja para permitir que o produtor que ainda não
conseguiu realizar a semeadura possa se enquadrar no Proagro e no Seguro Rural.
11) Regulamentação da Lei 14.275/21
Publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional para
regulamentar a lei federal 14.275/21 que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de
dezembro de 2021;
-Crédito Emergencial com juro 0% e bônus de adimplência;
-Fomento Produtivo com assistência técnica;
-Flexibilização de garantias aos produtores de leite;
-Aquisição de alimentos da agricultura familiar via Conab;
-Prorrogação das parcelas no âmbito do Pronaf por 10 anos;
-Prorrogação das parcelas no âmbito do Crédito Fundiário para a
última do contrato;
-Descontos para liquidação de dívidas ativas com a União.

II – MEDIDAS ESTRUTURANTES
1) Captação, armazenamento e distribuição de água
Criar programa para viabilizar medidas estruturais que viabilizem a
captação, o armazenamento e a distribuição de águas de forma perene na Região Sul. Para
tanto, instituir grupo de trabalho com representação de órgãos de governo e das três

Federações do Sul, que será responsável pela elaboração das diretrizes e estratégias de
criação e de implementação do referido programa, inclusive com indicação de fonte de
recursos para sua viabilização.
2) Armazenamento de alimentação animal
Revitalizar as estruturas de armazenamento da Conab e/ou construir
outros armazéns em localidades que não estão sendo beneficiadas, para facilitar o processo
de estocagem e distribuição de alimentação animal, bem como para reduzir os custos de
transporte dos produtos, quando adquiridos em localidades distantes, inclusive de outras
regiões.

 

 

PAUTA ENTREGUE AO GOVERNO DO ESTADO

 

1) Implementar com urgência o Programa Avançar Agricultura que prevê medidas estruturante relacionadas à agricultura irrigada, reservação de água;

 

-Programa Pró-Irriga RS através do Feaper/RS.

-Abertura de açudes e bebedouros para consumo dos animais.

-Abertura de poços na zona rural para atender as comunidades da zona rural.

-Recursos para aquisição de reservatórios e estruturação das redes de distribuição de água para os poços que já foram abertos pelo estado.

 

2) Estrutura do estado para caminhões pipa para levar água aos locais mais fragilizados;

 

3) Recursos para subsidiar os juros das operações de crédito rural da agricultura familiar;

 

4) Buscar recursos federais para fortalecer o Feaper/RS para oferecer as condições de atender mais agricultores;

 

5) Anistia do Programa Troca-troca de milho e forrageiras das lavouras que foram perdidas com a seca;

 

6) Apoio para a edição das resoluções Conselho Monetário Nacional para regulamentar a Lei Federal 14.275/21;

 

7) Mudança no entendimento estadual da legislação ambiental para a reservação de água em parte das áreas de preservação permanente (APP);

 

8) Trabalhar para edição de um Decreto de emergência estadual.

 Fetag


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