27/04/2021 às 15h00min - Atualizada em 27/04/2021 às 15h00min

Aneel decide que contas de luz em atraso serão corrigidas pelo IPCA

Medida vale para faturar emitidas a partir de 1º de junho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu que os pagamentos de contas de luz em atraso serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal índice para medir a inflação no País. Atualmente, os débitos dos consumidores inadimplentes são ajustados pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que registrou forte alta durante a pandemia do novo coronavírus. A medida entra em vigor para as faturas emitidas a partir de 1º de junho.

O relator do processo, diretor Sandoval Feitosa, destacou que o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses está em mais de 31%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período está em cerca de 6%. “A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada”, afirmou. A Agência entendeu que isso pode gerar dificuldades e ainda mais de adimplência, aumentando o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres.

Segundo o voto do relator, durante a consulta pública da proposta, grande parte dos participantes, incluindo a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), defendeu a manutenção do IGP-M como índice de correção. A associação argumentou que o tema precisa ser melhor discutido. Por outro lado, outros participantes e algumas distribuidoras foram favoráveis à utilização do IPCA neste momento.

O relator considerou relevantes alguns pleitos recebidos e decidiu estabelecer um prazo para a substituição do índice. Além disso, decidiu que a aplicação da nova regra não vai ter efeitos retroativos, ou seja, as faturas vencidas antes da entrada em vigor da resolução ainda serão corrigidas pelo IGP-M.

Compensações

A discussão sobre a mudança do índice de correção surgiu durante a análise da suspensão do corte no fornecimento de energia para famílias de baixa renda. Na ocasião, a Aneel decidiu também suspender o pagamento de compensações pagas pelas distribuidoras em casos de descumprimento de parâmetros de qualidade no fornecimento de energia.

*Com informações do jornal O Estado de S.Paulo


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