O governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou, na manhã desta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido de medida cautelar de urgência para suspender as decisões judiciais e demais atos que impedem a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado. A medida tem o objetivo de, ao reafirmar a essencialidade da educação, reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que estão impedindo a realização de atividades presenciais de ensino, inclusive as decisões judiciais que suspenderam as normas editadas pelo governo do Estado que autorizaram a retomada das aulas, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde.