24/02/2021 às 11h50min - Atualizada em 24/02/2021 às 11h50min

DECRETO Nº 014, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Assessoria de Imprensa Prefeitura Três Passos RS
 DECRETO Nº 014, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
          
Recepciona o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
 
ARLEI LUÍS TOMAZONI, Prefeito de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 20, de 20 de março de 2020, declara estado de emergência, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19) no território do município de Três Passos/RS;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
CONSIDERANDO que Decreto Estadual nº 55.435, de 11 de agosto de 2020, alterou o Decreto Estadual nº 55.240/2020, que instituiu o Distanciamento Social Controlado, especificamente no art. 21, para fins de implementar a possibilidade de cogestão da sistemática de enfrentamento e contenção da infecção humana por COVID-19, no território do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art.19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentando à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para fomentar ações econômicas pertinentes visando recuperar empregos e manter as condições básicas de subsistência econômica local;
CONSIDERANDO que o Município de Três Passos aderiu ao Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), referente a Região 15 e 20;
CONSIDERANDO que o Plano Estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) possibilitou a cogestão dos Municípios para adotarem medidas segmentadas específicas da bandeira imediatamente anterior à classificação final estipulada pelo Estado;
CONSIDERANDO que as regiões classificadas em Bandeira Preta que aderiram ao sistema compartilhado podem adotar protocolos compatíveis até o nível de restrição da Bandeira Vermelha;
CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Município, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de medida cautelar concedida liminarmente na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341-DF;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 77, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que estabelece medidas segmentadas a serem adotadas no Município de Três Passos/RS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 88, de 24 de setembro de 2020, que altera o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, autoriza funcionamento de restaurantes e congêneres no sistema self-service;
DECRETA:
Art. 1º Fica recepcionado no Município de Três Passos o Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, no que se refere as regras de distanciamento controlado da Bandeira Vermelha, definidas nos protocolos constantes do seu Anexo I, considerando as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas em seu Anexo II.
 
§ 1º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração de pessoas nas vias públicas do Município entre 20h e 5h.
 
§ 2º É vedado o consumo de mercadorias e aglomeração de pessoas no espaço de circulação e dependência de lojas de conveniência e postos de combustíveis, abertos ou fechados, cujo atendimento será exclusivamente para aquisição de produtos.
 
Art. 2º Fica estabelecido o sistema de funcionamento em escala, a ser adotado pelas repartições administrativas da Prefeitura Municipal de Três Passos, visando reduzir a capacidade para 50% dos trabalhadores presentes no mesmo turno, com a finalidade de reduzir aglomerações de seus servidores.
 
§ 1º O disposto no presente decreto não se aplica aos serviços considerados como essenciais, tais como os de fiscalização, vigilância e saúde, e aos servidores que não dividem sua sala de trabalho com outros.
 
§ 2º Os servidores municipais escalados deverão cumprir seu horário junto a sede administrativa, conforme escala estabelecida por meio de portaria, e, no turno inverso, realizarão “home-office”, permanecendo à disposição para realização de atividades e fornecimento de informações aos demais setores, podendo serem solicitados a comparecer no paço municipal a qualquer tempo.
 
§ 3º Os horários dos turnos serão das 07:00h às 12:00h, e das 13:30h às 18:00h, para os servidores que tiverem em turnos de revezamento. Os demais servidores cumprirão o turno normal de trabalho, compreendido das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, sendo este o horário de atendimento da Prefeitura.
 
Art. 3º As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência de zero hora do dia 23 de fevereiro de 2021 às 24 horas do dia 1º de março de 2021, conforme disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e no art. 2º do Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

GABINETE DO PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS

Aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
 
 
 
ARLEI LUÍS TOMAZONI
PREFEITO DE TRÊS PASSOS/RS
 
 
 
CRISTIANE SEIDEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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