02/04/2017 às 16h39min - Atualizada em 02/04/2017 às 16h39min

Caso Bernardo: Presidente do STJ mantém Júri popular mas a data ainda não foi divulgada

A ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou, na tarde dessa sexta-feira, o recurso em que a defesa do médico Leandro Boldrini pedia a anulação da sentença que levou o cliente e mais três réus a júri popular pela morte do menino Bernardo, ocorrida três anos atrás, no Noroeste gaúcho. Com isso, segue em vigor a decisão de que Boldrini, pai do menino; a madrasta, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz sejam julgados pelo Tribunal do Júri, em data a ser marcada. A decisão deve ser publicada na terça-feira. O advogado de Boldrini, Ezequiel Vetoretti, disse que espera ser notificado para analisar a possibilidade de recurso, dentro do STJ, já que a decisão da ministra é monocrática.

O menino, de 11 anos, teve o corpo encontrado na noite de 14 de abril de 2014, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen, na mesma região. O crime envolveu o emprego do sedativo Midazolan – comprado com uma receita supostamente assinada pelo pai do menino – e teve como motivação aparente o ciúme que Graciele sentia da criança. Já Edelvânia é acusada de ajudar no crime em troca de dinheiro e Evandro de cavar o buraco usado para a ocultação do cadáver.

Na fase de instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas de acusação e 28 de defesa. Em agosto de 2015, o juiz Marcos Agostini, de Três Passos, determinou o júri popular. Em abril do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão, por 2 votos a 1. No fim de 2016, a defesa de Boldrini interpôs recursos no Judiciário gaúcho, com vistas ao STJ e ao STF, mas teve os pleitos negados pela 2ª vice-presidência do TJ. Em paralelo, o advogado de Evandro tentou separar o processo do cliente da peça principal, mas não teve sucesso.


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